Vínculo empregatício
Talvez a ilegalidade mais grave diga respeito à garantia do próprio vínculo trabalhista, quando o trabalhador presta seus serviços na informalidade, sem registro, sem garantia de direitos básicos, como férias, fundo de garantia, décimo terceiro salário, assistência médica e, quando desligado, sem direito ao aviso prévio e ao seguro-desemprego, garantido por lei.

O termo vínculo empregatício aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é utilizado para descrever uma relação de trabalho, onde o empregador determina o formato e horário de trabalho e a remuneração ao empregado.
De acordo com o Artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, ou seja, o empregado com vínculo empregatício seria aquele com carteira assinada.
Além disso, mesmo aqueles trabalhadores que têm o registro em carteira não estão completamente livres de abusos. Apesar de toda a evolução nas relações entre empresas e empregados nos últimos anos, com uma maior conscientização do empregador sobre os direitos individuais dos seus colaboradores, ainda existem muitos problemas nas rotinas trabalhistas. E nesses casos, é muito importante que o trabalhador procure um advogado para orientá-los sobre seus direitos e, se necessário, representá-lo judicialmente.
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Decisões Judiciais
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