Negativas de cirurgias
e procedimentos
Problemas de cobertura do plano
Há casos em que o paciente necessita de uma internação de emergência, seguida de uma cirurgia com colocação de uma prótese ou marcapasso, por exemplo, e a operadora nega o atendimento. A prática é ilegal, pois diz a Lei que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.
Mesmo em planos antigos, a obrigatoriedade de cobertura de todos os procedimentos é garantida por lei, especialmente a que trata dos planos de saúde – Lei nº 9.656/98, e por súmulas do Tribunal de Justiça, que garantem o atendimento de todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive o pagamento de próteses, medicamentos e materiais durante a internação.
Além disso, a lei aprovada 1454/2022 pôs fim a uma discussão de anos, estabelecendo que o rol de tratamentos da ANS não é taxativo, ou seja, outras doenças que não estejam previstas nessa lista, também precisam ser cobertas pelos planos. Em que pese a existência da lei, muitos planos continuam negando os tratamentos e, nesses casos, a única saída para o consumidor que precisa de atendimento é a propositura de uma ação judicial.
Decisões Judiciais
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