Direito dos caminhoneiros
Caminhoneiro, você conhece todos os seus direitos? Entenda que a atual legislação está em evolução e ela lhe garante:
- obrigatoriedade do controle de jornada e respectiva remuneração;
- intervalos regulares de descanso, de 1 hora durante a jornada, e de 11 horas entre as jornadas;
- descansos semanais remunerados;
- limitação das jornadas extraordinárias, máximo de 2 horas ou, se previsto em norma coletiva, máximo de 4 horas;
- implementação de locais de parada adequados;
- remuneração como hora integral (e não apenas 30% da hora) pelo tempo de espera.
Nova decisão de 2023 do Supremo beneficiou ainda mais o caminhoneiro
Para entender todos esses direitos é preciso acompanhar a evolução da legislação e as decisões dos tribunais.
Primeiramente, a Lei dos Motoristas (13.103/15) trouxe avanços importantes, como obrigatoriedade do controle de jornada e remuneração por horas extras, previsão dos intervalos regulares de descanso (durante e entre jornadas) e descansos semanais, remuneração do tempo de espera, dentre outros.
Mas, era consenso que alguns pontos ainda precisavam de ajustes. Em auxílio para sanar lacunas, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes – CNTT – ingressou com pedido no STF, para revisão de diversos pontos da Lei.
Em resposta, o Supremo decidiu em favor dos caminhoneiros nos temas: intervalo de 11 horas entre as jornadas, tempo de espera, descansos semanais em viagens longas, descanso do motorista na cabine.
A novidade é que esta decisão de 2023 já vem sendo aplicada pelo TST. Portanto, se você tem observado que seu patrão não está obedecendo estas novas regras, ou se na sua rescisão contratual estes benefícios não foram corretamente quitados, possuímos um time de especialistas que poderá analisar seu caso, e buscar na Justiça do Trabalho a diferença destes valores, que na maioria das vezes é bastante significativo.
Perguntas frequentes
Em que temas a nova decisão do Supremo modificou recentemente a Lei do Motorista?
Foi decidido que o motorista tem direito ao intervalo da CLT de 11 horas entre as jornadas, sem qualquer fracionamento. Nas viagens longas, o fracionamento do descanso semanal do motorista não será mais permitido, assim como fica proibido acumular esses descansos ou aguardar o retorno de viagens longas. O pagamento do tempo de espera do motorista passa a ser pela hora integral, e não mais apenas 30% da hora, sendo considerado como tempo de trabalho efetivo. E agora há proibição de descanso do motorista na cabine, com o veículo em movimento.
É correto a empresa pedir para fazer meu descanso entre uma jornada e outra dentro da cabine do caminhão, com o veículo em movimento?
Não é correto! Agora há a proibição de descanso do motorista na cabine com o veículo em movimento. Se isto ocorrer, este tempo será considerado como hora trabalhada, sendo devidas horas extras, se for o caso. O descanso deve ocorrer em local apropriado, em casa, na sua cidade base (matriz ou filial), ou em alojamento adequado para o intervalo.
O que mudou na remuneração do meu tempo de espera?
O tempo de espera não era considerado como de trabalho efetivo e havia a previsão de pagamento de apenas 30% da hora. Com a nova decisão do Supremo passou a ser considerado tempo à disposição, devendo ser pago como hora normal ou extra (+50%). As pequenas movimentações do veículo também passam a ser consideradas trabalho efetivo, devendo haver remuneração. Portanto, houve aumento do valor do tempo de espera com a nova decisão e em muitos casos observa-se direito ao pagamento de horas extras.
Estou recebendo de forma correta pelo meu tempo de espera?
Se o seu patrão estiver pagando apenas 30% da sua hora em tempo de espera (aguardando carga ou descarga ou fiscalização), está incorreto o pagamento. Por exemplo, se você recebe R$ 2.200,00 ao mês, aplicando-se o divisor 220, sua hora vale R$ 10,00, que é o valor que você deve receber, ou se for hora extra, o valor correto é R$ 15,00, com o adicional de 50%. O valor antes da alteração era de apenas R$ 3,00 pela hora, ou seja, houve aumento do valor do tempo de espera com a nova decisão.
Como posso saber se a empresa está aplicando a nova decisão do Supremo no meu contrato de trabalho?
Você precisa estar atento aos valores que estão sendo pagos a título do tempo que aguarda carga ou descarga, se 30% da hora (lei anterior) ou 100% da hora normal (nova decisão), ou seja, houve aumento do valor do tempo de espera com a nova decisão. Além disso, haverá aplicação incorreta da lei se seu intervalo de 11 horas entre as jornadas estiver sendo fracionado, isto é, não é mais permitido o descanso inferior a 11 horas para o motorista. Se estiver sendo permitido o descanso semanal apenas na volta das viagens longas ou em alojamentos da empresa, também está incorreto, pois o descanso deve ser usufruído semanalmente. Por fim, caso você viaje com outro motorista ao volante, observe se a empresa está contando este tempo como seu descanso dentro da cabine, com o veículo em movimento, uma vez que o descanso do caminhoneiro na cabine com veículo em movimento não é mais permitido de acordo com a nova decisão do Supremo, o que também pode gerar direito a recebimento de horas extras.
O meu descanso de 11 horas entre as jornadas está sendo concedido de forma correta pelo meu empregador?
Verifique se tem sido possível que você usufrua de 11 horas ininterruptas de intervalo entre as jornadas. Do contrário, a lei está sendo desrespeitada, pois com a nova decisão do STF há proibição de descanso inferior a 11 horas para o motorista, o que poderá gerar direito a horas extras.
A empresa está concedendo meu descanso semanal como manda a lei?
Você deve observar se está sendo permitido o descanso semanal apenas na volta das viagens longas ou em alojamentos da empresa. E se estes descansos estão sendo fracionados ou acumulados para serem usufruídos depois. Se isto estiver ocorrendo, a lei está sendo desrespeitada, pois com a nova decisão há proibição de acúmulo de descanso semanal, bem como não é mais permitido o fracionamento do descanso semanal do motorista. Lembrando que todo desrespeito aos intervalos de descanso dá direito ao pagamento de horas extras.
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