Atraso de obras
Um problema que tira o sono de muitos compradores de imóvel na planta são os atrasos na entrega da obra. O que era exceção alguns anos atrás transformou-se em regra no mercado imobiliário e muitas empresas ultrapassam por meses, em alguns casos anos, a data de entrega prometida.
Entre os maiores problemas causados em razão dos atrasos estão a impossibilidade de planejamento de vida e o gasto extra com habitação. Fica impossível marcar o casamento, a mudança da escola dos filhos, a venda de outro imóvel, a negociação do aluguel atual, a troca de móveis e eletrodomésticos, entre outros dissabores. Impossível também manter a tranquilidade e a harmonia familiar quando a incerteza em relação ao maior patrimônio das famílias está em jogo.
Além disso, o preço dos imóveis vendidos, por força do contrato, continua sendo corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), um dos mais altos que existe, senão o maior indexador inflacionário, que permanece sendo aplicado mesmo com o atraso na entrega.
O problema é que o salário do comprador não tem a mesma correção e, enquanto o imóvel não fica pronto, a relação entre renda e despesa se distancia e, em muitos casos, inviabiliza a continuação do negócio.
O resultado de todo esse descumprimento dos contratos é que para o comprador ficam os problemas, que são muitos. Além do prejuízo material que o atraso gera, pois o cliente continua arcando com a pesada correção sobre o saldo do preço do imóvel, tem também o enorme prejuízo emocional, que sem dúvida afeta profundamente a vida das famílias.
Mas é importante ressaltar que o Judiciário está atento à estas e outras questões que envolvem o descumprimento dos contratos de compra e venda de imóveis e vem condenando as empresas ao pagamento de justas indenizações aos promissários compradores, que sofreram prejuízos com o atraso.
Fixação de indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores caracterizam-se como regra nos julgamentos dos nosso tribunais.
Além disso, quando existir atrasos superiores a 6 meses contados do prazo de entrega prevista, é direito do comprador pleitear o pagamento de indenizações, ou distratar o negócio e receber de volta tudo o que foi pago, inclusive corretagem, tudo corrigido monetariamente e com juros. Nesses casos, também é possível requerer o pagamento de indenizações decorrentes do não recebimento do imóvel.
Cabe exclusivamente ao comprador decidir se pretende ficar com o imóvel e pleitear as indenizações, ou distratar o negócio, com o recebimento de 100% do que foi pago para a empresa e corretores.
Para ter seus direitos garantidos, conte com a ajuda dos profissionais do escritório Tapai Advogados, especializados em questões imobiliárias e que poderão dar todas as orientações a quem enfrenta problemas com a entrega do imóvel.
Decisões Judiciais
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