Atraso na entrega do imóvel
Posso cancelar o contrato e receber tudo de volta?
O atraso na entrega de imóvel na planta tornou-se um dos maiores problemas enfrentados pelos compradores no mercado imobiliário. O que antes era exceção passou a ocorrer com frequência, causando prejuízos financeiros, insegurança e enorme desgaste emocional para milhares de famílias.
Quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega previsto em contrato — inclusive considerando o prazo de tolerância legal de até 180 dias — o comprador passa a ter importantes direitos garantidos pela Justiça.


Atraso de obra dá direito ao Distrato Imobiliário?
Sim. E esse é um dos principais direitos do comprador.
Quando existe atraso excessivo na entrega do imóvel, o consumidor pode rescindir o contrato por culpa da incorporadora ou construtora e realizar o distrato imobiliário com restituição integral dos valores pagos.
Nesses casos, o comprador tem direito de receber 100% de tudo o que pagou, incluindo parcelas do imóvel, comissão de corretagem, valores corrigidos monetariamente, juros legais e eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Além disso, a devolução dos valores deve ocorrer à vista, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
O comprador também pode permanecer com o imóvel e receber indenização
O atraso da obra não obriga o comprador a desistir do imóvel.
Além do direito ao distrato imobiliário com devolução integral dos valores pagos, o consumidor também pode optar por manter o contrato e receber indenização pelos prejuízos causados pelo atraso da obra.
Entre os principais pedidos reconhecidos pela Justiça estão:
- indenização pelo atraso na entrega do imóvel;
- reparação por danos materiais;
- danos morais;
- restituição de despesas extras com aluguel;
- custos adicionais gerados pelo atraso;
- e outras perdas financeiras decorrentes do descumprimento contratual.
A escolha é exclusivamente do comprador
É importante destacar: quem decide se pretende manter ou rescindir o contrato é exclusivamente o comprador — e não a construtora.
O consumidor pode:
- permanecer com o imóvel e exigir indenizações;
- ou desistir do negócio, realizar o distrato imobiliário e recuperar integralmente os valores pagos.
Essa escolha pertence somente ao comprador lesado pelo atraso da obra.

O que fazer quando a construtora atrasa a obra?
Muitos compradores acabam aceitando propostas abusivas ou acordos desvantajosos sem conhecer todos os seus direitos.
Antes de assinar qualquer documento, aceitar descontos, prorrogações ou acordos com a incorporadora, é fundamental buscar orientação de advogado especialista em Direito Imobiliário.
Em muitos casos, a atuação jurídica especializada permite cancelar o contrato, recuperar integralmente os valores pagos e evitar prejuízos ainda maiores.
FAQ — Dúvidas frequentes sobre atraso na entrega de imóvel
A construtora atrasou a entrega do imóvel. Posso cancelar o contrato?
Sim. Quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega previsto em contrato — inclusive considerando o prazo de tolerância legal de até 180 dias — o comprador tem direito de rescindir o contrato por culpa da incorporadora.
Nesses casos, é possível realizar o distrato imobiliário e recuperar integralmente os valores pagos.
Tenho direito de receber tudo o que paguei?
Sim. Em caso de atraso excessivo da obra, o comprador tem direito de receber 100% das quantias pagas, incluindo parcelas do imóvel, comissão de corretagem, valores corrigidos monetariamente, juros legais e eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Sou obrigado a cancelar o contrato por causa do atraso?
Não. A decisão pertence exclusivamente ao comprador.
Quem comprou imóvel na planta pode:
- rescindir o contrato e recuperar integralmente os valores pagos;
- ou manter o imóvel e receber indenização pelos prejuízos causados pelo atraso da obra.
Posso manter o imóvel e pedir indenização ao mesmo tempo?
Sim. O comprador pode optar por permanecer com o imóvel e buscar indenização pelos prejuízos sofridos em razão do atraso da obra.
Entre os principais pedidos reconhecidos pela Justiça estão:
- indenização pelo atraso na entrega do imóvel;
- danos materiais;
- danos morais;
- despesas com aluguel;
- e outros prejuízos financeiros decorrentes do atraso da obra.
A devolução dos valores deve ser parcelada?
Não. Quando o atraso da obra caracteriza culpa da construtora, a restituição dos valores deve ocorrer à vista, conforme entendimento predominante da Justiça.
Sou obrigado a aceitar acordo da construtora?
Não. Muitas incorporadoras tentam impor acordos desvantajosos ao consumidor.
Antes de assinar qualquer documento, aceitar descontos ou prorrogações, é fundamental realizar análise jurídica especializada para evitar prejuízos irreversíveis.
Quem decide se o contrato será cancelado?
A decisão pertence exclusivamente ao comprador.
A construtora não pode obrigar o consumidor a permanecer no negócio quando existe atraso excessivo na entrega do imóvel.
Preciso continuar pagando as parcelas durante o atraso da obra?
Depende da escolha do comprador.
Se optar por permanecer com o imóvel e receber indenização ao final do processo, normalmente as parcelas do contrato devem continuar sendo pagas.
Já nos casos em que o consumidor busca o distrato imobiliário e a rescisão do contrato, a estratégia jurídica pode envolver pedidos relacionados à suspensão das cobranças.
A construtora pode continuar cobrando INCC mesmo com a obra atrasada?
Sim. Em regra, a construtora pode continuar cobrando o INCC até a efetiva conclusão da obra.
Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente em casos de atrasos excessivos ou outras abusividades contratuais.
Quanto tempo de atraso dá direito ao distrato?
Legalmente, o prazo de tolerância normalmente previsto para atraso de obra é de até 180 dias.
Ultrapassado esse período, o comprador já pode buscar judicialmente:
- a rescisão contratual;
- a devolução integral dos valores pagos;
- ou indenizações pelos prejuízos sofridos.
Preciso de advogado especialista para ação de atraso de obra?
Sim. A análise jurídica especializada é fundamental para definir a melhor estratégia:
- manter o imóvel e pedir indenizações;
- ou realizar o distrato imobiliário com restituição integral dos valores pagos.
Muitos compradores acabam aceitando propostas abusivas por desconhecerem seus direitos.
Decisões Judiciais
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