Separação e Divórcio
Embora as pessoas pensem que separação e divórcio são a mesma coisa, juridicamente são situações distintas. Absolutamente em desuso atualmente, a separação necessariamente antecedia o divórcio até 2010. Um casal que não quisesse mais continuar junto, precisava se separar primeiro para, somente depois de pelo menos 2 anos, se divorciarem.
Atualmente é possível partir diretamente para o divórcio, sem a necessidade de nenhum processo preliminar.
O divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar e encerrar o vínculo matrimonial é através do divórcio que será realizada a dissolução do casamento, procedimento este que pode ser consensual ou litigioso.
Divórcio consensual
O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas e a partilha, se houver bens. Nesse caso existem 2 formas, que são a extrajudicial e judicial.
A via extrajudicial é a mais simples, rápida e barata. O casal que pretende se divorciar, estabelece de forma amigável as regras da separação e o processo é realizado no Cartório.
Para casais que têm filhos menores de 18 anos, mesmo que o divórcio seja consensual, necessariamente deve ser realizado por via judicial. Da mesma forma, as regras da separação são acordadas de maneira amigável e, além da eventual divisão de bens, também é preciso decidir sobre a guarda dos filhos, pagamento de pensão e demais questões relacionadas às crianças.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é quando não há consenso do casal sobre a separação ou sobre os termos do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia, etc. Não havendo acordo, então o processo será litigioso e necessariamente por via judicial.
Nessa hipótese o processo será mais demorado e custoso. É preciso propor uma ação e cada uma das partes irá se manifestar sobre quais são suas pretensões. Então o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas, ouvindo testemunhas, e o que mais for necessário para entender a situação e, ao final, dará a sentença.
Independente de qual for a decisão sobre a partilha de bens ou guarda de filhos, é certo que a sentença sempre irá deferir o divórcio, afinal ninguém é obrigado a permanecer casado.
Seja qual for a situação, divórcio consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, sempre será necessária a presença de um advogado.
Decisões Judiciais
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