Acidente de Trabalho e Doenças do Trabalho
Condições precárias de trabalho podem acarretar sérios riscos ao trabalhador, gerando lesões irreversíveis, necessidade de afastamento das funções, prejuízos de ordem física, estética e moral e, em alguns casos, até mesmo a morte. O trabalhador precisa estar por dentro do que diz a legislação, para proteger-se e procurar auxílio jurídico especializado, caso sinta-se desamparado em seus direitos.
A Lei 8.213/91 traz todas as definições dos benefícios previstos pela Previdência Social. O art. 19 define o acidente de trabalho como aquele que ocorre em razão de serviço prestado a empresa ou a empregador doméstico, ou trabalho prestado por segurado especial (art. 11), produzindo lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O art. 20, por sua vez, completa o conceito, prevendo que se equiparam a acidente de trabalho: a doença profissional, inerente a uma atividade específica, por exemplo a asbestose, contraída pelo contato com o asbesto (amianto) e a doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (por exemplo, esforços repetitivos com digitação em computadores). E ficam excluídas do conceito de doença do trabalho: doenças degenerativas, inerentes a grupo etário, as que não produzam incapacidade laborativa e doenças endêmicas, isto é, de grande frequência em determinada região (por exemplo a febre amarela na região norte do Brasil), salvo comprovada exposição em razão do trabalho.
O empregador tem a obrigação legal de adotar medidas efetivas de proteção e segurança no ambiente de trabalho e muito embora seja a empresa passível de punição, caso não garanta condições adequadas de trabalho, é bastante comum que o trabalhador se depare com locais inseguros e propícios a acidentes graves.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou é acometido por doença do trabalho deve estar ciente dos seus direitos. Primeiramente, ele terá direito a afastar-se de suas atividades, sem prejuízo do salário, para tratamento, sendo que se o afastamento ocorrer por período superior a 15 dias, surge o direito ao benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário).
Importante alertar que quando do retorno ao trabalho, o empregado tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, não pode ocorrer demissão sem justa causa no citado período.
O trabalhador precisa estar ciente de seus direitos e não hesitar em procurar um advogado especialista de sua confiança que possa auxiliá-lo em caso de qualquer dúvida. E, se necessário, devem ser implementadas as vias judiciais adequadas para garantia dos direitos previstos em lei.
O escritório Tapai Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas na área, aptos a viabilizar judicialmente aos seus clientes o acesso aos seus direitos.
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