Fornecimento de
Remédios e Home Care
Desde o início de 2014 todos os planos de saúde estão obrigados a fornecer medicamentos orais para uso em casa de pacientes com câncer e outras doenças crônicas. Esses medicamentos possuem valores altíssimos e geralmente de uso contínuo, impossibilitando o paciente de arcar com todos os custos.
As operadoras de Planos de Saúde alegam que os tratamentos não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, ou são experimentais e, em outras justificativas, não há registros na Anvisa.
Em caso de negativa para qualquer dessas coberturas, decisões judiciais quase que imediatas determinam que as operadoras e planos de saúde realizem os procedimentos exatamente como prescritos pelos médicos.
O mesmo problema enfrenta quem precisa de home care. Planos de saúde têm negado a cobertura desse tratamento, também sob a alegação de que não estão previstos nos contratos de assistência.
Ocorre que o home care é uma alternativa à internação, que torna o tratamento mais humanizado e causa menos transtornos ao paciente, uma vez que está na sua própria casa. Como referido tratamento necessitaria de internação, se não fosse pelo home care, entende-se que tal cobertura se equipara ao tratamento hospitalar e, por isso deve ser coberto pelo plano.
Decisões Judiciais
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