Fornecimento de
Remédios e Home Care
Desde o início de 2014 todos os planos de saúde estão obrigados a fornecer medicamentos orais para uso em casa de pacientes com câncer e outras doenças crônicas. Esses medicamentos possuem valores altíssimos e geralmente de uso contínuo, impossibilitando o paciente de arcar com todos os custos.

As operadoras de Planos de Saúde alegam que os tratamentos não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, ou são experimentais e, em outras justificativas, não há registros na Anvisa.
Em caso de negativa para qualquer dessas coberturas, decisões judiciais quase que imediatas determinam que as operadoras e planos de saúde realizem os procedimentos exatamente como prescritos pelos médicos.
O mesmo problema enfrenta quem precisa de home care. Planos de saúde têm negado a cobertura desse tratamento, também sob a alegação de que não estão previstos nos contratos de assistência.
Ocorre que o home care é uma alternativa à internação, que torna o tratamento mais humanizado e causa menos transtornos ao paciente, uma vez que está na sua própria casa. Como referido tratamento necessitaria de internação, se não fosse pelo home care, entende-se que tal cobertura se equipara ao tratamento hospitalar e, por isso deve ser coberto pelo plano.
Decisões Judiciais
O TST decidiu que o tempo de espera do motorista de caminhão para carga e descarga de produtos deve ser pago como hora extra, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, pois ele está à disposição do empregador
Justiça Paulista considera abusiva cláusula que prevê perda de 50% do valores pagos em caso de distrato e determina a devolução de 75% do que o cliente pagou
TJ/RJ – Em ação de distrato, o valor da causa para recolhimento de custas é o pretendido e não o do
Justiça define que plano de saúde é obrigado a pagar medicamentos de alto custo para tratamento de Doença
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