Herança e Sucessão
A herança é o direito de receber algo por via de sucessão. Ou seja, são os bens transmitidos de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros. No âmbito jurídico, a herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é passado para outra pessoa por meio da partilha, que ocorre depois de encerrado o processo de inventário e divide os bens entre os herdeiros de acordo com o que prevê a lei.
Sucessão legítima
A ordem sucessória legal, que recebe o nome de legítima, determina que os bens devem ser partilhados entre os descendentes, que são os filhos ou netos e, na falta destes, os pais ou avós do falecido.
Na hipótese da pessoa que faleceu ser casada ou viver em união estável, o cônjuge ou companheiro também tem direito a parte dos bens e essa divisão dependerá do regime de casamento adotado. Além disso, não havendo descendentes ou ascendentes, quem receberá a herança na totalidade será o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Não existindo nenhum desses herdeiros, a herança então será repassada aos parentes colaterais até quarto grau, que são irmãos, tios e sobrinhos, tios-avós e sobrinhos-netos.
Sucessão testamentária
É possível que a pessoa em vida queira deixar bens para outras pessoas que não façam parte da cadeia sucessória, ou ainda queira privilegiar algum dos herdeiros com uma parte da herança. Para isso é necessário redigir um testamento.
Importante ressaltar que ninguém pode dispor de todos os seus bens em favor daqueles que não façam parte da ordem sucessória legal, ou pertencendo a esta receba 100% do patrimônio. A lei permite que a pessoa disponha de apenas 50% do total dos seus bens . O restante deverá ser partilhado, necessariamente, entre os herdeiros legais.
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