Aumento e cobranças abusivas
Reajustes Abusivos
Em relação aos problemas com reajustes e preços das mensalidades, atualmente, o valor das parcelas é definido de acordo com a data da assinatura do contrato. Os contratos assinados até 1999 podem sofrer apenas um reajuste por ano, que será baseado em algum índice oficial de inflação. Mas, se a assinatura do contrato tiver ocorrido após janeiro de 1999, quando foi publicada a Lei dos Planos de Saúde, é a ANS a responsável por fixar o limite dos aumentos e determinar as condições para os reajustes dos planos privados.
O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Todavia, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), causando prejuízos para os consumidores e, em muitos casos, até a impossibilidade de continuar com o plano.
Diante de tantas ilegalidades, os Tribunais de Justiça de todo o país têm proibido tais aumentos e obrigado as operadoras a usarem apenas o índice calculado pela ANS, além de determinar a devolução dos valores pagos a mais.
Além disso, os planos costumeiramente têm praticado reajustes abusivos nos planos de idosos, além do já estipulado em contrato. A justificativa é que, com o aumento da idade, os serviços encarecem por conta dos problemas que começam a surgir. Um verdadeiro desmando, hipóteses nas quais os Tribunais também têm amplamente dado razão aos consumidores, proibindo os aumentos abusivos e determinando a restituição de eventuais valores pagos a maior. Tais decisões se baseiam, na maioria das vezes, na legislação que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos.
Sinistralidade
Outro problema cotidiano é o encarecimento do plano de saúde por sinistralidade. Ou seja, quanto mais a pessoa usa os serviços a que tem direito, mais cara se torna a mensalidade. A lógica das operadoras é cobrar mais por quem usa o plano, sem que haja uma demonstração clara dos custos que originaram a cobrança. Tal prática é ilegal e, por esta razão, esses aumentos têm sido sistematicamente revisto pelo Poder Judiciário.
Decisões Judiciais
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