Pensão alimentícia e guarda
Durante um processo de divórcio, um ponto muito importante a se pensar, quando há filhos, é como será a divisão de tempo e gastos com o menor. Pagamento de pensão alimentícia, guarda e visitas são as questões que costumam dar mais discussão. Mas, em qualquer situação, o que sempre deve prevalecer é o interesse dos filhos.

Pensão alimentícia
Durante o processo de separação onde o casal possui filhos, em regra ambos têm o dever de contribuir para o sustento deles. Desta forma um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos. Muito embora a pensão seja chamada de alimentícia, não serve somente para o sustento. Tem que garantir também os custos com educação, saúde, moradia, vestuário, saúde e demais despesas dos filhos.
A pensão deverá ser paga até que os filhos completem 18 anos ou, se estiverem estudando em cursos técnicos, profissionalizantes ou ensino superior, até os 24 anos de idade.
Quando se trata de pensão alimentícia para os filhos, todo o valor pago deve ser destinado à criança, pois esta é a beneficiária. Desta forma, em regra, não pode o ex-cônjuge se utilizar desses valores para benefício próprio.
Interessante lembrar que é direito da criança receber a pensão desde a concepção. Desta forma, se um casal se separar durante a gestação, é obrigação do pai pagar a pensão para auxiliar com os gastos médicos, exames, enxoval, entre outros.
É possível que em alguns casos seja necessário o pagamento de pensão alimentícia a um dos cônjuges. São situações excepcionais, nas quais, depois da separação, um dos cônjuges demonstre que não é capaz de suprir sua própria subsistência.
Essa prestação de alimentos tem como finalidade assegurar a subsistência da parte economicamente menos favorecida devido ao fim do matrimônio, até que tenha condições de se reintegrar no mercado e prover o seu próprio sustento. Importante lembrar que essa é uma medida provisória, que será fixada por um período razoável, a fim de possibilitar ao alimentando manter-se sem o auxílio do ex-cônjuge.
Guarda
A guarda dos filhos é a questão mais importante durante o processo de separação do casal. O mais aconselhável é o consenso entre os cônjuges julgando sempre o melhor para os filhos para evitar qualquer tipo de problema ou transtorno.
Após o divórcio a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais, que aliás é a forma mais recomendada e é regra geral no Brasil. Trata-se da chamada da guarda compartilhada, modelo no qual os filhos moram normalmente com um dos pais, porém o outro tem direito a visitas e convívio regular, além dos pais compartilharem das decisões sobre a vida do menor.
Outra modalidade é a guarda alternada. O que difere basicamente da guarda compartilhada é que os filhos moram de forma alternada na casa dos dois pais. também nesse modelo de guarda, ambos compartilham das decisões sobre a vida da criança.
Menos usual e também menos interessante para a criança é a guarda unilateral. Nessa situação os filhos moram com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas em dias e horários marcados, além do que não compartilham das decisões sobre a vida da criança. Apenas aquele que tem a guarda toma decisões sobre a vida do menor.
Decisões Judiciais
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