Inventário e Partilha
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, tornando-se obrigatório quando o falecido deixar um patrimônio ativo, ou seja, formado pelos seus bens e direitos, ou passivo, composto pelos débitos e obrigações.

Em casos onde o falecido não tenha deixado nenhum desses dois patrimônios, o inventário não é necessário. Se houver algum filho menor, vale ressaltar que o inventário necessariamente tem que ser judicial.
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o término do processo de inventário, sendo assim cada herdeiro, através da partilha, recebe a sua parte da herança. Importante ressaltar que antes de finalizado o inventário e realizada a partilha, nenhum bem pertence exclusivamente a nenhum dos herdeiros e não pode ser vendido, exceto se houver autorização judicial.
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Decisões Judiciais
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