Inventário e Partilha
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, tornando-se obrigatório quando o falecido deixar um patrimônio ativo, ou seja, formado pelos seus bens e direitos, ou passivo, composto pelos débitos e obrigações.
Em casos onde o falecido não tenha deixado nenhum desses dois patrimônios, o inventário não é necessário. Se houver algum filho menor, vale ressaltar que o inventário necessariamente tem que ser judicial.
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o término do processo de inventário, sendo assim cada herdeiro, através da partilha, recebe a sua parte da herança. Importante ressaltar que antes de finalizado o inventário e realizada a partilha, nenhum bem pertence exclusivamente a nenhum dos herdeiros e não pode ser vendido, exceto se houver autorização judicial.
Decisões Judiciais
TST condena frigorífico em multa de R$ 1,7 milhão por jornada excessiva de motorista de caminhão
Atraso na entrega da obra, autoriza o distrato e obriga a construtora a devolver 100% de todos os valores pagos
Sul América não pode descredenciar usuários em razão da idade ou dependência econômica, decide Justiça
TST mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego entre nutricionista e Hospital que impôs pejotização
Notícias
SOMOS REFERÊNCIA NO MERCADO
A Tapai Advogados está sempre à disposição para atendê-lo.
Agende uma reunião presencial ou online.