Minha irmã mora em nosso imóvel herdado. Posso cobrar aluguel?
João | Em 2 de outubro de 2024
Especialista Marcelo Tapai responde dúvida de leitores
Dúvida do leitor: minha mãe morreu há 14 anos. Fui enganada por meu pai e irmã mais velha, que mudaram a fechadura da casa e não me dão acesso ao imóvel. Consigo cobrar algum tipo de aluguel deles por estarem em um bem que me pertence também?
Se estivermos diante único imóvel deixado pela mãe, ao esposo, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, sem que tenha que pagar aluguéis a eventuais outros herdeiros, no caso, as filhas, além de impedir que o imóvel seja vendido para partilha.
Este direito de moradia se sobrepõe à própria destinação dos bens do inventário, embora não altere as quantidades nele definidas. Em outras palavras, os herdeiros não podem retirar o cônjuge de sua residência para venderem ou darem outro fim a este bem enquanto a pessoa continuar morando lá, porém o direito a parte que cabe a cada um não é alterada.
Tem alguma dúvida sobre inventários e direito imobiliário? Envie suas perguntas para atendimentotapai@tapaiadvogados.com.br