Licença maternidade
A lei garante à funcionária estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com pelo menos 120 dias de licença-maternidade.

Essa garantia se aplica a todos os tipos de contratação, mesmo para as contratações temporárias, período de experiência e cumprimento de aviso prévio, inclusive nos casos em que a empregada não tenha sido registrada.
Para as gestantes incluídas no regime CLT, o salário-maternidade também é obrigatório e equivale ao valor da remuneração mensal já paga pelo empregador.
Outro ponto importante, é a estabilidade após a licença maternidade. A legislação garante à gestante o direito de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até o período após o parto, seja para contrato de experiência ou aviso prévio.
Decisões Judiciais
O TST decidiu que o tempo de espera do motorista de caminhão para carga e descarga de produtos deve ser pago como hora extra, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, pois ele está à disposição do empregador
Justiça Paulista considera abusiva cláusula que prevê perda de 50% do valores pagos em caso de distrato e determina a devolução de 75% do que o cliente pagou
TJ/RJ – Em ação de distrato, o valor da causa para recolhimento de custas é o pretendido e não o do
Justiça define que plano de saúde é obrigado a pagar medicamentos de alto custo para tratamento de Doença
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