Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho é o período estabelecido na relação de trabalho, empregador e empregado, determinando o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.

No regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mais comum, o empregado deve respeitar as regras da jornada de trabalho, sendo uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada (horário de almoço) e totalizando 44 horas semanais.
De acordo com o artigo Art. 59, a jornada de um colaborador CLT pode ser acrescida de duas horas extras mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. As horas excedentes devem ser remuneradas, 50% do valor superior a hora normal, segundo a lei. Em outros casos as horas podem ser acrescentadas a um sistema de banco de horas para compensação futura.
Outro ponto obrigatório relacionados à jornada de trabalho é o descanso semanal remunerado (DSR). Está previsto no artigo 67 da CLT, que determina a todos os funcionários o direito a um repouso semanal de 1 dia.
Um fato que tem chamado atenção em um mundo cada vez mais competitivo são os abusos cometidos por superiores, que no afã de buscar uma maior produtividade de seus subordinados exageram nas cobranças, submetendo os trabalhadores a constrangimentos, que atingem a esfera moral. Também em busca de maior eficiência, exige-se dos empregados uma jornada de trabalho maior, intervalos para descanso menores e disponibilidade quase integral, sem o pagamento de horas extras. E nesses casos, é muito importante que o trabalhador procure um advogado para orientá-los sobre seus direitos e, se necessário, representá-lo judicialmente.
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Decisões Judiciais
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