Planos de Saúde
No Brasil, aproximadamente 25% da população possui plano de saúde, segundo estimativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, muitas pessoas desconhecem quais as regras definidas para reajustes, coberturas e atendimento.
No escritório Tapai Advogados, existe uma demanda grande de consumidores que se sentem lesados por alguma ilegalidade cometida pelos planos de saúde. Entre as mais comuns, estão as negativas para pagamentos de próteses, coberturas de cirurgias e internações e o reajuste abusivo das mensalidades.
Reajustes Abusivos
Em relação aos problemas com reajustes e preços das mensalidades, atualmente, o valor das parcelas é definido de acordo com a data da assinatura do contrato. Os contratos assinados até 1999 podem sofrer apenas um reajuste por ano, que será baseado em algum índice oficial de inflação. Mas, se a assinatura do contrato tiver ocorrido após janeiro de 1999, quando foi publicada a Lei dos Planos de Saúde, é a ANS a responsável por fixar o limite dos aumentos e determinar as condições para os reajustes dos planos privados.
O reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Todavia, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), causando prejuízos para os consumidores e, em muitos casos, até a impossibilidade de continuar com o plano.
Diante de tantas ilegalidades, os Tribunais de Justiça de todo o país têm proibido tais aumentos e obrigado as operadoras a usarem apenas o índice calculado pela ANS, além de determinar a devolução dos valores pagos a mais.
Além disso, os planos costumeiramente têm praticado reajustes abusivos nos planos de idosos, além do já estipulado em contrato. A justificativa é que, com o aumento de idade, os serviços encarecem por conta dos problemas que começam a surgir. Um verdadeiro desmando, hipóteses nas quais os tribunais também têm amplamente dado razão aos consumidores, proibindo os aumentos abusivos e determinando a restituição de eventuais valores pagos a maior. Tais decisões se baseiam, na maioria das vezes, na legislação que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos.
Problemas de cobertura do plano
Há casos em que o paciente necessita de uma internação de emergência, seguida de uma cirurgia com colocação de uma prótese ou marcapasso, por exemplo, e a operadora nega alegando que o custo é excessivo. A prática é ilegal, pois diz a Lei que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.
Mesmo em planos antigos, a obrigatoriedade de cobertura de todos os procedimentos é garantida por lei, especialmente a que trata dos planos de saúde – Lei nº 9.656/98, e por súmulas do Tribunal de Justiça, que garantem o atendimento de todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive o pagamento de próteses, medicamentos e materiais durante a internação.
Desde o início de 2014 todos os planos de saúde também estão obrigados a fornecer medicamentos orais para uso em casa de pacientes com câncer. Em caso de negativa para qualquer dessas coberturas, decisões judiciais quase que imediatas determinam que as operadoras e planos de saúde realizem os procedimentos exatamente como prescritos pelos médicos.
Além disso, a lei aprovada 1454/2022 pôs fim a uma discussão de anos, estabelecendo que o rol de tratamentos da ANS não é taxativo, ou seja, outras doenças que não estejam previstas nessa lista, também precisam ser cobertas pelos planos. Em que pese a existência da lei, muitos planos continuam negando os tratamentos e, nesses casos, a única saída para o consumidor que precisa de atendimento é a propositura de uma ação judicial.
Sinistralidade
Outro problema cotidiano é o encarecimento do plano de saúde por sinistralidade. Ou seja, quanto mais a pessoa usa os serviços a que tem direito, mais cara se torna a mensalidade. A lógica das operadoras é cobrar mais por quem usa o plano, sem que haja uma demonstração clara dos custos que originaram a cobrança. Tal prática é ilegal e, por esta razão, esses aumentos têm sido sistematicamente revisto pelo Poder Judiciário.
Todos esses abusos cometidos pelas operadoras podem ser questionados por meio de ação judicial e o escritório Tapai Advogados conta com uma equipe de advogados especializados na área de planos de saúde. O objetivo principal do escritório é garantir aos seus clientes o tratamento que precisam e têm direito, pelo valor correto.
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