Torcida para a Copa na medida certa
Tapai Advogados | Em 1 de julho de 2014
Revista Weekend
01/07/2014
Para quem acompanha os jogos de futebol, é muita emoção quando o time para que se torce faz um gol. O grito de alegria é espontâneo e alto, ainda mais no período da Copa do Mundo. Receber os amigos para acompanhar as partidas com muito barulho de apito, corneta e buzina é o jeito que os torcedores, mesmo em suas casas, têm de torcer.
Porém, para quem mora em condomínio e não gosta de futebol, essa bagunça pode se transformar numa grande dor de cabeça.
“É comum a confusão que se faz entre o horário de descanso e a liberdade sem limites. O convívio social exige respeito mútuo entre vizinhos e o direito e um termina quando atrapalha o do outro”, afirma Marcelo Tapai, advogado sócio do escritório Tapai Advogados e presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP.
*Dentro da Lei
A Lei de contravenções penais traz em seu artigo 42 a perturbação do sossego, que prevê:
art.42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios
I – a gritaria ou algazarra
II- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais
III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Em ambas as partes, é preciso haver tolerância.
“Não existe limites de medidas de decibéis para esses casos, apenas o bom senso é o balizador. É evidente que em momentos de jogos, a alegria está mais aflorada. Se de um lado é preciso tomar cuidado para não incomodar o próximo, do outro é necessário um pouco do tolerância”, explica Marcelo.