Sonho da casa própria: o financiamento é a melhor opção ou uma armadilha?
Tapai Advogados | Em 12 de setembro de 2016
Sonho da casa própria: o financiamento é a melhor opção ou pode ser uma armadilha?
Advogado especialista em Direito Imobiliário esclarece pontos importantes sobre o tema
Todo mundo quer um cantinho para chamar de seu e pendurar a plaquinha do “Lar Doce Lar”. Mas com a atual e instável situação econômica do País, esse sonho pode virar um pesadelo para muita gente, já que as mudanças em contratos com números grandes e a longo prazo são muito comuns. Confira abaixo um pouco do que você precisa saber para não cair em armadilhas ou pelo menos ter uma luz para se livrar delas.
Tenha consciência do contexto
Antes de mais nada, comece pelo básico: quando você compra algo à vista, sai mais barato que parcelado. Logo, o financiamento, por ser um processo de pagamento em parcelas, “é sempre uma opção cara. Por ser um contrato de longa duração, pode perdurar por décadas e a situação das pessoas pode mudar muito nesse período. Qualquer contratempo que o comprador tiver e não puder honrar as parcelas, não importa quanto tenha pago, mesmo que falte poucas, ele poderá perder o imóvel. Por isso, é preciso, além de fazer um planejamento minucioso, levar em conta esse risco e ter alternativas para eventualidades”, esclarece Marcelo Tapai é advogado especialista em Direito Imobiliário e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Saiba o que comparar antes de assumir o compromisso
Você não deve se agarrar a primeira proposta que achar ou receber. Essa pesquisa é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro. Sendo assim, o profissional recomenda que você compare “taxas de juros e custo efetivo total, que podem variar muito de banco para banco. O que pode parecer pouco à primeira vista pode fazer muita diferença em um negócio de alto valor a longo prazo. Meio por cento que nominalmente pode parecer insignificante, faz muita diferença”.
Perigo ou saída?
O ideal para o financiamento é dar uma boa entrada. Quanto mais você conseguir juntar para assim, financiar menos, quem ganha é você. “Embora seja óbvio, quanto maior a entrada, melhor, pois além de diminuir o impacto de juros e correção, tornando o custo do dinheiro menor, também diminui o prazo e minimiza os riscos já citados. É preciso levar em conta que nem sempre, para o ‘sonho da casa própria’, compensa entrar em um negócio desse tipo. Dois fatores hoje tornam o aluguel bem mais vantajoso: o preço do aluguel baixo e o custo de financiamento alto. Desta forma, a pessoa deve fazer bem os cálculos para não ter prejuízos”.
Financiamentos em situações diferentes
Momento 1
Quando o comprador fecha o contrato de compra e venda com a construtora e vai pagando para ela
Na compra de imóveis na planta ou em construção, os pagamentos são feitos diretamente para a construtora antes da entrega das chaves. Nessa fase o comprador pode desistir do negócio “e receber entre 85% a 90% de todos os valores pagos para a empresa, corrigidos e em parcela única. Esse direito é incontestável, porém muitas empresas dizem que farão retenções maiores, como 50%, 60%, 70% ou até mais e outras ainda dizem que não fazem distrato. Se não houver acordo amigável, o comprador não pode assinar nenhum documento ou aceitar qualquer valor e procurar a justiça”, ressalta Tapai.
Momento 2
Quando o comprador já está com o imóvel e conseguiu o financiamento com o banco
Quando isso ocorre, o cliente não tem mais nenhuma relação com a construtora. O financiamento é um empréstimo feito com o banco, que paga a dívida com a construtora e como garantia, o imóvel fica em nome do banco até o término dos pagamentos. O especialista diz que “nessa fase não há como desfazer o negócio, e se as parcelas não forem pagas o imóvel pode ir a leilão. Caso o cliente não consiga fazer os pagamentos, ele deve, ou tentar renegociar com o banco (que no momento atual de restrição de crédito está muito difícil), ou encontrar um comprador para o imóvel que assuma o financiamento. É possível, em alguns casos, a revisão do contrato por meio de ação judicial”.
Caso a pessoa não consiga fazer o pagamento ou renegociar ou repassar o imóvel, o banco pode, depois de três meses em atraso em média, “notificar o cliente por cartório, de forma extrajudicial e sem processo, a realizar o pagamento das dívida em ate 15 dias, e se ele não o fizer o imóvel irá para leilão em 30 dias. Por isso, quem tiver dificuldades para realizar o pagamento, deve tentar resolver o problema antes de se tornar inadimplente”, orienta o advogado.
Agora é pesquisar e se programar!