Se médico optar por cesárea, planos devem pagar procedimento
Tapai Advogados | Em 8 de fevereiro de 2015
*Texto da advogada especializada em Direito à Saúde Giselle Tapai
A nova resolução da ANS que estabelece algumas normas para estimular o parto normal tem sido motivo de muitas discussões e argumentos infundados. Apesar de ter muita gente comemorando a novidade, há mulheres preocupadas, pois acham que devem ter o direito de optar pelo tipo de parto que querem.
É importante ressaltar que a nova resolução não proíbe a cesárea, mas passa a exigir o preenchimento do partograma, que é um documento onde são detalhadas todas as etapas do trabalho do parto e explicado o motivo pelo qual o médico precisou optar pela cirurgia. A regra é válida para todos os médicos da rede privada e o plano de saúde só terá obrigação de pagar os procedimentos realizados se o partograma for apresentado com as informações corretas.
A intenção do Ministério da Saúde com esta resolução é reduzir drasticamente o número das cesáreas, em tese, desnecessárias – algo bastante comum e cultural no Brasil – e evitar algumas condutas corriqueiras como agendar a cesárea para não atrapalhar uma viagem, por exemplo, e forçar a criança a nascer antes da hora. Sabe-se que a partir de 38 semanas o feto é considerado pronto para nascer, mas quanto mais ficar dentro do útero, dentro do prazo considerado normal, em boas condições de saúde, melhor para seu desenvolvimento e amadurecimento dos pulmões.
De acordo com a nova norma, a mulher grávida deverá entrar em trabalho de parto e o médico deverá comprovar que foi necessária uma cesárea devido a alguma complicação. Em tese, partos cesáreas sem motivo não serão mais pagos pelos planos de saúde.
Mas o assunto é polêmico. Muitas mulheres preferem a cesárea porque têm medo de entrar em trabalho de parto, não querem sentir dor e, principalmente, querem ter a certeza de que o parto será feito pelo médico que a acompanhou durante o pré-natal. Temem entrar em trabalho de parto em um dia que seu médico não está disponível e deverá ser acompanhada por outro profissional ao chegar ao hospital.
A opção de qual procedimento deve ser adotado é do médico e não da paciente. É o profissional que teria condições de decidir como a criança deve nascer, por ser uma questão técnica. Embora essa seja a regra para a maioria dos tratamentos médicos, para o parta essa máxima é questionada, pois a mulher teria autonomia de vontade de como ter quer seu filho, opção essa legítima para muitos médicos.
O argumento que a cesárea aumenta muito os riscos também não é absoluto. Em pesquisas realizadas com amostragens nas quais a cesárea é realizada somente quando é absolutamente necessária, é óbvio que as complicações na cesárea são maiores.
Se os procedimentos tranquilos são realizados por parto normal e todos aqueles que apresentarem complicações são transformados em cesárea, é mais do que lógico que apresentarão maiores números de complicações. Se comparar cesáreas e partos normais realizados desde o começo do procedimento, o risco da cesárea em relação ao parto cai drasticamente.
Planos de saúde
Se realmente a afirmação de que médicos indicam inadvertidamente a cesárea como forma de ganhar mais, pois o parto normal não compensaria ao médico, talvez o problema mais uma vez esteja com os planos, que não remuneram de forma digna e adequada os profissionais. Se os convênios passarem a pagar um justo valor pelo parto normal, fica desnecessário criar regras para o procedimento.
É louvável que o governo se preocupe com a saúde das mulheres e, mas isso não se resolve com leis e portarias, mas com informação e educação, com aplicação de princípios éticos e fiscalização efetiva de profissionais e principalmente fiscalização e controle dos serviços de saúde complementar, que são autorizados e deveriam ser fiscalizados pelo governo e suas agências reguladoras.
Enfim, quem deve decidir o que é melhor para a paciente é o médico e não o plano de saúde nem a agência reguladora. Se o médico indicar a cesariana, se este for um profissional devidamente registrado na entidade de classe e a paciente confiar no profissional escolhido, é ele, em comum acordo com a paciente, que deve decidir o procedimento mais adequado.
O plano de saúde jamais tem o direito de interferir na decisão do médico assim como não pode negar o pagamento do procedimento. Agora é aguardar como serão as decisões judiciais, especialmente porque, até hoje, o entendimento pacificado da Justiça é que somente ao médico cabe a decisão do procedimento a ser adotado.