Reclamações contra construtoras na justiça paulista crescem 45% em 2015
Marcelo Tapai | Em 6 de abril de 2016 | Direito Imobiliário
O número de processos contra construtoras abertos por compradores de imóveis na justiça paulista cresceu 45% em 2015, em comparação ao ano anterior, mostrou um levantamento feito pelo escritório Tapai Advogados com registros de 22 empresas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Em 2015, clientes insatisfeitos abriram 7.686 processos contra as construtoras, contra 5.361 em 2014. Segundo o escritório, a principal motivação das reclamações são os pedidos de devoluções do imóvel (os chamados distratos), e não mais atrasos na entrega das obras, como nos anos anteriores.
A construtora PDG é a que mais responde por processos na Justiça paulista no período, com 1.659 ações abertas, diz o escritório especializado em direito imobiliário.
Em seguida aparece a Tecnisa, com 1.521 casos judiciais; depois, vem a MRV, com 992 reclamações.
O G1 procurou as 10 construtoras mais processadas no TJ-SP para comentar o levantamento, mas não houve retorno de todas até a última atualização dessa reportagem.
A MRV informou que entregou mais de 80 mil imóveis nos últimos dois anos e que o índice de reclamação “deve ser avaliado comparativamente ao número de clientes que, em sua maioria, vem se mostrando extremamente satisfeita”. Segundo a construtora, o índice de satisfação dos clientes nos canais de relacionamento é de 8,30 em uma escala de 0 a 9.
A Gafisa afirmou, por nota, que “não reconhece os números apresentados pelo escritório, sejam eles relacionados a atraso de obras ou de qualquer outra natureza.”
A Brookfield disse que não reconhece os números informados e destaca que a eventual desistência segue as condições previstas no contrato. Segundo a empresa, há situações em que o comprador não consegue seguir com o financiamento proposto e a empresa se dispõe a um acordo, como oferecer permuta para outro empreendimento aproveitando o valor pago.
Há também, diz a Brookfield, casos em que a aquisição é feita por investidores, que, quando percebem que a valorização do imóvel não atingirá sua expectativa de lucro, desfazem o negócio com exigência de devoluções que, segundo a construtora, geram prejuízos às incorporadoras.
4 de 10 imóveis comprados foram devolvidos
Nos primeiros nove meses de 2015, as construtoras receberam de volta 41% do total de unidades vendidas em lançamentos, um total de R$ 4,9 bilhões, apontou um relatório divulgado este ano pela agência Fitch. Em 2014, esse percentual havia sido de 29% e, em 2013, de 24%.
“Em um cenário em que 35% das unidades vendidas programadas para serem entregues sejam canceladas, os distratos poderiam totalizar R$ 6 bilhões em 2016”, previu a agência no relatório.
No escritório do advogado Marcelo Tapai, a proporção de distratos disparou em dois anos. Em 2013, dos 444 processos, apenas 16% eram referentes a distratos. No ano seguinte, esse percentual saltou para 43%: das 624 ações distribuídas, 269 eram pedidos de rescisão do contrato. Já em 2015, das 739 novas ações movidas pelo escritório, 73% tratavam de distratos.
Segundo decisões judiciais, o comprador de um imóvel na planta pode desistir do negócio a qualquer momento antes da entrega das chaves e por qualquer motivo, e obter de volta entre 85% e 90%, em média, de tudo o que pagou, corrigido monetariamente e em única parcela.
De acordo com o escritório, caso a rescisão aconteça porque a obra está atrasada, ou seja, culpa da construtora, aí o consumidor deve receber 100% de tudo o que pagou, além de eventuais danos materiais e morais.
Por Taís Laporta – do G1