Projeto de lei prevê multas pesadas para consumidores que desistirem de compra de imóvel
Marcelo Tapai | Em 16 de abril de 2016 | Direito Imobiliário
Um projeto de lei do Senado pode trazer grandes prejuízos para quem desistir da compra de um imóvel financiado. Pelo Projeto 774/2015, do senador Romero Jucá (PMDB), as construtoras poderão cobrar multa de até 25% sobre o valor pago e, ainda, mais 5% sobre o valor da venda do imóvel. Além disso, elas teriam até um ano para devolver o restante ao comprador, e em três vezes.
Marcelo Tapai, advogado especialista em Direito Imobiliário, explica que a Súmula 543 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece, em caso de distrato, a devolução imediata do valor pago ao consumidor:
– E a jurisprudência (decisões na Justiça) tem entendido que o cliente tem o direito de receber de 85% a 90% dos valores pagos. Então, tudo isso que está previsto no projeto do senador é o que o Judiciário declara como ilegal. O projeto de lei quer trazer benefícios para as construtoras.
Lúcio Delfino, diretor-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) classifica a proposta como absurda:- Ela só traz garantias para os vendedores, que são as incorporadoras, e, além de tudo, em valores muito acima do que é praticado hoje pelos tribunais brasileiros, que é até 25% do valor pago, mas que já engloba tudo, tanto corretagem quanto eventuais despesas que o incorporador teve. Nós, inclusive, estamos estudando qual medida a ABMH vai tomar junto ao Congresso, para intervir.
Delfino ressalta que não é contra a regulamentação da questão – que hoje depende de decisões da Justiça -, mas que ela não pode beneficiar exclusivamente as construtoras.
A reportagem procurou a assessoria do senador Romero Jucá, mas não teve resposta. O texto já foi aprovado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde ainda será votado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
Como a Justiça tem decidido hoje
Ao desistir do financiamento, o consumidor vai pagar uma multa que varia de 10% a 15% do valor que ele já pagou. O restante, que a construtora deve devolver ao consumidor, deve ser pago imediatamente após a rescisão do contrato
Como vai ficar, se o projeto de lei for aprovado
Ao desistir do financiamento, o consumidor vai pagar uma multa de até 25% do valor que ele já pagou, além de 5% do valor da venda do imóvel. O projeto também prevê que a construtora poderá fazer novas cobranças caso alegue prejuízos. Além desses valores, os consumidores podem ser obrigados a pagar uma taxa de ocupação pelo período que estiveram no imóvel, como se fosse um aluguel pelo uso do mesmo. Como se não bastasse isso tudo, as construtoras terão um prazo de até um ano para devolver o restante do valor pago pelo consumidor. E a devolução, ainda, poderá ser feita em três vezes.