Processos contra construtoras em SP crescem 38% no 1º semestre
Tapai Advogados | Em 16 de setembro de 2014
O crescimento do mercado imobiliário tem sido acompanhado por um aumento na quantidade de ações de consumidores contra construtoras e incorporadoras, principalmente devido ao atraso de obras. No primeiro semestre de 2014, foram movidos 2.497 processos, 38% mais do que na primeira metade de 2013 e equivalente a 66% do total registrado em todo o último ano.
Os dados foram compilados pelo escritório Tapai Advogados, especialista neste tipo de causa, a partir de informações do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os processos se referem a um total de 16 cidades – São Paulo, Guarulhos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Cotia, Carapicuíba, Suzano, Campinas, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Taubaté, Santos e Guarujá.
Segundo Marcelo Tapai, responsável pelo escritório, cerca de 50% dos processos iniciados no primeiro semestre deste ano estão relacionados a atrasos, enquanto cerca de 30% se referem a cancelamentos de vendas e 20% a causas diversas, como defeitos da construção ou entrega do projeto diferente da configuração prevista.
O advogado atribui o crescimento dos processos judiciais principalmente à grande quantidade de empreendimentos imobiliários lançados entre 2009 e 2010. Essas obras já deveriam estar concluídas, mas muitas foram adiadas por problemas nas operações, como falta de mão de obra e dificuldade na obtenção de licenças junto aos órgãos públicos.
“Os processos de hoje são resultados das ações das empresas no anos passados”, explicou. “As pessoas também não movem a ação imediatamente, mas sim depois de seis a oito meses de atraso na entrega”, observou.
Com a conclusão do empreendimento após a data prevista em contrato, os consumidores reclamam da correção do saldo devedor pelo INCC, que encarece o montante a ser obtido no financiamento bancário. Vale lembrar que, durante as vendas de imóveis na planta, entre 20% a 30% do valor são pagos na fase de construção, enquanto o restante é quitado por meio do financiamento bancário após a entrega das chaves.
O advogado explica que, nesses casos, os processos dos consumidores abrangem danos morais aos consumidores e até o pedido de congelamento da correção pelo INCC.
“Os danos morais são comuns, mas o Judiciário entende, numa boa parte das decisões, que a correção monetária não penaliza o consumidor, então ela acaba mantida”, comentou.
O atraso também contribui para o cancelamento da venda, a segunda maior causa dos processos, segundo Tapai. Os distratos acontecem principalmente no fim das obras, quando o cliente que adquiriu o imóvel na planta é repassado para o banco. No entanto, muitos compradores não conseguem o crédito porque os bancos estão mais rígidos na concessão, ou porque a dívida ficou alta demais após as correções contratuais.
“Nesses casos, a construtora deve devolver 90% do valor pago pelos compradores durante a obra”, disse Tapai. Os 10% restantes se referem à corretagem e taxas administrativas, que não são devolvidas.
(Circe Bonatelli – circe.bonatelli@estadao.com)