Prazo de tolerância de 180 dias é ilegal?
Tapai Advogados | Em 12 de maio de 2014
Revista Construção Mercado
12/05/2014

O forte aquecimento do mercado imobiliário entre 2008 e 2012, além dos recordes de vendas e lançamentos, gerou um desequilíbrio nos cronogramas das incorporadoras. O salto no volume de obras, somado à escassez de mão de obra qualificada e de equipamentos, culminou em atrasos frequentes das obras, que têm reflexos até hoje no setor. Por isso, a chamada ‘cláusula de tolerância’ foi usada e abusada pelas incorporadoras. Essa cláusula, praxe no mercado, permite um atraso de até 180 dias na entrega do empreendimento, por conta de imprevistos ao longo da obra – como intempéries, morosidade dos órgãos públicos no processo de licenciamento etc.
O problema é que a exceção virou regra. Um levantamento feito pelo escritório Tapai Advogados, com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, mostra que, de 2008 para 2013, os processos contra incorporadoras saltaram de 140 para 3.779. E a principal causa que leva os consumidores aos tribunais é exatamente o atraso na entrega do apartamento.
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