Plano de saúde cobre cirurgia de retirada de pele pós redução de estômago?
Tapai Advogados | Em 7 de outubro de 2014
A cirurgia bariátrica é indicada em casos de obesidade mórbida graus II e III, quando outros métodos para perder peso não tiveram sucesso. Por se tratar de uma cirurgia que reduz o tamanho do reservatório gástrico, o paciente passa a comer quantidades muito pequenas, o que promove o rápido emagrecimento.
Mas, aí é que começa uma segunda dor de cabeça para o paciente. Se perder peso era o principal objetivo, depois que ele é alcançado, surge um novo problema: o excesso de pele nas regiões do abdômen, mamas, braços, glúteos e pernas.
Em alguns casos, há pessoas que perdem mais de 90 quilos, o que forma um avental de pele na barriga que pode chegar até o joelho. Além de incomodar, a pele em excesso é uma questão de saúde e não meramente estética: pode causar dermatites de contato, assaduras, infecções e mau cheiro quando a pele dobra sobre si mesma.
Mas, geralmente, quando o paciente busca autorização do plano de saúde para realizar esse segundo procedimento, ouve um não como resposta. Isso porque as operadoras entendem que se trata de uma cirurgia meramente estética, o que é expressamente excluído de cobertura, de acordo com o artigo 10 da Lei 9656/98.
Apesar da negativa, os pacientes não devem desistir e precisam saber que a legislação está ao lado deles já que a Justiça entende que a chamada dermolipectomia abdominal é uma cirurgia necessária para manter a saúde e o bem estar da pessoa. A retirada de pele excedente pós cirurgia bariátrica é um direito garantido pela portaria nº 425 do Ministério da Saúde, publicada em 19 de março de 2013. Vale lembrar que a própria cirurgia bariátrica é garantida por lei aos pacientes, pois consta no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O assunto também já tem base jurídica. Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais seja uma continuidade do tratamento da obesidade mórbida e, portanto, o plano de saúde deve cobrir integralmente.
Mesmo com a obrigatoriedade da lei, os planos de saúde ainda insistem em negar a cobertura da cirurgia de retirada do excesso de pele e até mesmo da bariátrica. Se o consumidor passar por este problema, ele pode ingressar com uma ação exigindo a realização da cirurgia, além de eventuais danos morais sofridos pela negativa de cobertura.