Marcelo Tapai responde: Posso emprestar um imóvel? Como garantir que o bem seguirá sendo meu?
Tapai Advogados | Em 5 de março de 2024
Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, responde dúvida de leitores.
Dúvida do leitor: posso emprestar um imóvel? Como garantir que o bem seguirá sendo meu?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Sim, isso é possível, mas para evitar problemas futuros, é fundamental que se faça um contrato. O empréstimo tanto de imóveis, como também de objetos, se chama comodato e pode ser feito por prazo determinado.
É importante que esse prazo conste expressamente do contrato, porque diz a lei que se o comodato não tiver prazo convencional, o comodatário (aquele que está usando o imóvel), poderá usar o bem pelo tempo necessário para o uso concedido.
E se o contrato não tiver prazo para devolução do imóvel?
Se o contrato não estabelecer um prazo para a devolução do imóvel e não houver acordo entre as partes para que isso aconteça, aquele que emprestou o bem (comodante), só poderá recuperar a posse se comprovar necessidade imprevista e urgente, por meio de uma ação judicial, e a necessidade de retomar o bem deve ser reconhecida pelo juiz.
Quais são as obrigações de quem pega um imóvel emprestado?
É obrigação daquele que pegou o bem emprestado zelar pela sua conservação e usá-lo para o fim a que se destina.
Por exemplo se a pessoa recebeu uma casa em comodato para morar, não poderá utilizar o imóvel para fins comerciais. Daí estaria descumprindo o contrato, o que autoriza o proprietário a exigir a devolução do imóvel, mesmo que o contrato de comodato ainda esteja vigente.
Por isso, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista no assunto, que fará constar do contrato tudo aquilo que foi estabelecido entre as partes. Usar modelos de contratos prontos, pode representar um risco, pois é possível que aquilo que foi acertado entre comodante e comodatário não conste do documento.