IPTU de imóvel alugado: quem paga é o dono ou o inquilino?
Tapai Advogados | Em 6 de fevereiro de 2019
Na hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel sempre surge uma dúvida em caso de aluguel. Quem é o responsável pela conta: o dono ou o inquilino? O UOL conversou com advogados para entender melhor como funciona a lei para locadores e locatários quando o assunto são tributos. Confira.
QUEM PAGA É O INQUILINO OU O PROPRIETÁRIO?
Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio. Contudo, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.
Em outras palavras, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no contrato de aluguel. “Tanto para a prefeitura, quanto para o condomínio, pouco importa se o imóvel está alugado e qual foi o acordo entre locador e locatário. A responsabilização pelos pagamentos é sempre do proprietário que, em última análise, pode até perder o imóvel por conta de tais dívidas”, afirmou o especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.
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