Desistências de compras crescem 10%
Marcelo Tapai | Em 15 de abril de 2016 | Direito Imobiliário
No ano passado, total de distratos chegou a 50 mil, refletindo restrição ao crédito, alta dos juros e avanço do desemprego no País
Num cenário de crédito restrito, juro alto e avanço do desemprego, ficou cada vez mais difícil para o brasileiro encarar as prestações de um financiamento imobiliário. Isso fez aumentar as desistências dos contratos de compra – os chamados distratos. Em 2015, foram distratados 49,9 mil imóveis – um aumento de 10,7% em relação a 2014. Para efeito comparativo, o montante equivale a quase metade das 108,9 mil unidades vendidas no ano passado.
Os dados são do levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que representa as 19 maiores empresas do setor.
No passado, o grande problema dos compradores era o atraso na entrega das obras. Com a retração econômica e a fase de ajuste no mercado imobiliário, o dilema passou a ser outro. “Os distratos hoje são o calcanhar de aquiles das empresas”, afirma Marcelo Tapai, advogado especialista no segmento imobiliário.
O sonho da casa própria acaba virando um pesadelo, tanto para as incorporadoras, já com estoque elevado como para os compradores. Muitos dos que assumiram a dívida há dois ou três anos, por exemplo, vivem hoje situações que dificultam a continuidade do negócio. “O desemprego causa muito impacto, mas não só ele, como também o medo do desemprego, que impede a pessoa de assumir um financiamento”, afirma Meyer Nigri, fundador da Tecnisa e vice-presidente da Abrainc. “Outro motivo é o rigor dos bancos na concessão de crédito, além do aumento da taxa de juros – para cada 1 ponto percentual de aumento na taxa básica de juros (Selic), a prestação sobe 8%.”
Desistências
No escritório de Tapai, em 2013, 14% das ações eram referentes a distratos. Em 2014, o número saltou para 45%. No ano passado, as desistências na aquisição do imóvel foram responsáveis por 75% das ações. Esse grande montante contempla dois tipos de perfis, explica o advogado. Um deles é da pessoa que, entre a compra do imóvel na planta e a entrega das chaves, viu sua renda cair ou teve crédito negado, de modo que não consegue assumir a dívida. Outro é o comprador que até poderia seguir com o financiamento, mas não o vê mais como algo vantajoso.
“A pessoa se sente lesada porque, ao somar o que já pagou e o que ainda deve, vê que o montante é muito maior do que o preço atual do imóvel, que vem se desvalorizando”, explica Tapai. “Quando percebe que está toando prejuízo e que a empresa fez um reajuste de preço para todo mundo menos para ela, que já era cliente, é natural que ela busque outra alternativa, a fim de perder menos.”
Com isso, o cancelamento de contratos é o motivo que mais levou os consumidores a processar as construtoras no ano passado. Segundo levantamento do escritório Tapai Advogados, com base em dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os processos contra as construtoras cresceram 45% em 2015. “Se antes, do total de processos, 60% eram referentes a atrasos nas obras e 16% a desistências e outros motivos, podemos dizer que hoje a situação se inverteu”, diz Tapai.
O comprador do imóvel na planta tem direito de desistir da aquisição a qualquer momento antes da entrega das chaves, e de obter de volta, em média, de 85% a 90% do que pagou, com correção monetária e em parcela única.
Por Anna Carolina Paap