Descontos tiram atrativos de imóvel na planta
Marcelo Tapai | Em 21 de fevereiro de 2016 | Direito Imobiliário
Descontos de até 40% tiram atrativo de imóvel comprado ainda na planta
Por Edson Valente
Comprar um imóvel na planta era uma forma de conseguir um preço mais em conta quando o bem ainda era só uma promessa. A regra era que o apartamento valesse mais depois de pronto.
Mas, devido ao excesso de estoque, muitas construtoras e incorporadoras têm vendido empreendimentos prontos com descontos de até 40% do valor pedido anteriormente, dimensiona Reinaldo Fincatti, 44, diretor da Embraesp.
Segundo a consultoria, em 2015, o valor médio dos apartamentos lançados no município de São Paulo caiu 8,51%.
Com isso, muitos compradores que pegaram cerca de 30% do imóvel durante a fase de construção descobrem, na entrega das chaves, que o que resta para quitar o imóvel excede o valor de unidades idênticas, prontas, que estão com desconto.
O resultado é que eles cancelam a compra e engrossam o número de casos de distrato, que, segundo a agência Fitch, bateu em 41% em 2015 no país, considerando nove empresas do setor.
Entre os desistentes estão também aqueles que perderam o emprego ou não conseguem financiamento.
“Quando o comprador fez o acordo com a construtora, há dois ou três anos, a taxa de juros permitiria que ele financiasse o restante da dívida depois das chaves”, diz Celso Amaral, diretor da consultoria Amaral d´Avila Engenharia de Avaliações e sócio da empresa de análises imobiliárias Geoimovel.
“Os juros subiram e esse mesmo comprador não consegue mais o crédito”.
Os apartamentos devolvidos acabam sendo oferecidos também com desconto, o que eleva o número de distratos de quem comprou na planta.
Briga judicial
Os escritórios de advocacia, por sua vez, veem crescer as causas que pedem a devolução do dinheiro pago na fase de obras. No Tapai Advogados, por exemplo, os casos praticamente dobraram entre 2014 e 2015, segundo o sócio Marcelo Tapai, presidente do Comitê de Habitação da OAB-SP. O problema passou a superar as queixas por atraso na entrega.
Os contratos preveem, em geral, restituir 30% do valor em dez vezes, além de multa.
Mas segundo Tapai, o judiciário tem determinado restituições de até 100%, corrigidos e em uma única parcela.
Na sua opinião, como o imóvel será recolocado à venda, a construtora só precisa reter uma parcela para os custos dessa nova venda.
Já para o sindicato do setor, o distrato prejudica não só a empresa mas também os outros compradores.
“Não é justo devolver o imóvel porque ele não se valorizou como se imaginava”, diz Flávio Amary, 45, presidente do Secovi-SP. Nos casos de quem não consegue crédito por dificuldade de renda, porém, as empresas têm sido mais flexíveis.”
Celso Amaral ressalta que quem comprou imóvel na planta deve negociar. “Muito provavelmente o incorporador dará desconto, porque precisa pagar suas dívidas e sai perdendo ao ter o imóvel de volta”.