Cuidados na hora de comprar um imóvel
Tapai Advogados | Em 5 de janeiro de 2015
Para a maioria dos brasileiros, a aquisição de um imóvel é uma opção para boa parte da vida do consumidor. Por isso, antes de considerar que está fazendo o negócio certo, é bom o candidato a comprador cultivar algumas dúvidas e fazer algumas perguntas.
De acordo com o economista-chefe do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Celso Petrucci, a primeira pergunta deve ser feita por todos os familiares do interessado: “Estamos dispostos a fazer um sacrifício?” É essencial não se deixar seduzir pelo impulso consumista, pois o endividamento pode se arrastar por até 30 anos, diz.
Professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fábio Gallo recomenda poupar e conhecer seus gastos. “Recomendo cautela. Indico o que chamo de orçamento ABCD – separando despesas alimentares, básicas, contornáveis e desnecessárias”, afirma.
Novo ou velho? A idade do imóvel também exige questionamentos. Unidades antigas levantam dúvidas a respeito das condições físicas da edificação, por isso é bom verificar antes seu estado de conservação.
A localização, a vizinhança e a condição jurídica do vendedor também precisam ser investigadas. “É importante saber se a escritura do imóvel está registrada de maneira definitiva no nome da pessoa que vai vendê-lo”, diz o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto. Ele aconselha pedir certidões que garantam a idoneidade do proprietário e do cônjuge. “No caso de apartamento, deve-se tirar também certidão trabalhista do condomínio.”
Tudo deve ser avaliado na hora da compra. Localização, metragem do imóvel, estrutura do condomínio. E, se o preço parecer muito atraente, o interessado deve perguntar por que o dono quer vender mais barato.
No entanto, se a procura é por um lançamento, os cuidados são outros. O comprador deve pesquisar a reputação da incorporadora em órgãos de defesa do consumidor. Além disso, o cliente deve saber a carência para o início das obras, da previsão de entrega e dos prazos de tolerância em caso de atrasos. Petrucci recomenda que, ao visitar estandes de vendas, o interessado peça o registro de incorporação do empreendimento, sem o qual não é permitida a comercialização. “Ele deve questionar: posso ver o memorial descritivo?”
Algumas orientações são válidas, independentemente de a compra ser de um imóvel na planta ou usado. De acordo com o economista-chefe do Secovi-SP, entre as primeiras medidas estão a escolha do bairro onde vai morar, analisar a segurança, o transporte, os serviços e toda a infraestrutura do local.
O futuro morador precisa avaliar tudo o que existe no entorno como feiras livres, cemitérios e linhas ferroviárias. “Tem gente que não se incomoda, mas o importante é conhecer a região para não se decepcionar depois”, diz Petrucci.
Inadimplência pode levar a encerramento do contrato
Com tantas opções ao consumidor, os cuidados no momento de fechar negócio devem ser redobrados, especialmente para imóveis adquiridos na planta. É importante, em primeiro lugar, que o pretendente tenha em mente as incertezas inerentes aos lançamentos, como eventuais atrasos na entrega.
No entanto, nem todo evento pode ser antecipado. O que fazer, por exemplo, quando o adquirente perde o emprego ou esgota as reservas pessoais por razões de força maior e não consegue pagar as prestações do futuro imóvel? Uma solução possível, de acordo com especialistas, é o encerramento contratual – direito jurídico do consumidor. Com a desistência, o comprador deve ser ressarcido mediante abatimento de custos gerados à incorporadora.
“A base dos tribunais é a retenção de 10% a 15% do que efetivamente o cliente pagou, e não do valor do imóvel”, explica o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. Segundo ele, o pedido de indenização sobre o valor total do empreendimento é comum em muitos contratos de adesão e, por serem abusivos, são passíveis de contestação.
“A relação entre o comprador e a construtora é de consumo e, por conta disso, ela não pode fazer retenções abusivas.” Legalmente, as empresas podem pedir a rescisão quando o comprador permanece inadimplente por mais de 90 dias e não tem condições de saldar o montante final com recursos próprios.
Negociar as cláusulas contratuais antes de assinar os documentos é a orientação do advogado Bruno Alvarenga. “Contrato de compra e venda não é contrato de adesão. Qualquer parte pode discutir a inclusão ou a retirada de alguma cláusula que ali está”, esclarece. A dica de Tapai também é evitar problemas. “A pessoa tem que ter uma previsão orçamentária com certa folga. Não pode ser apertado, porque esse é um negócio que não se esgota somente com o tempo de obra. Há mais 15 anos de financiamento pela frente.”