Condição de imóvel precisa ser detalhada para evitar prejuízo na locação
Tapai Advogados | Em 24 de maio de 2017 | Direito Imobiliário
A rotina de intermediar locações de imóveis pode fazer com que alguns cuidados essenciais sejam deixados de lado. Mas, para que o negócio seja fechado com segurança e sem dores de cabeça para clientes e corretores, é preciso se atentar a detalhes. Seguir o que manda a legislação é um deles.
Antes de anunciar qualquer casa ou apartamento, os profissionais do ramo imobiliário devem conhecer o produto com que vão trabalhar, seus detalhes, condições e eventuais fatores que possam prejudicar o inquilino, como, por exemplo, saber se a região costuma ter enchentes.
“Segundo a lei, o corretor precisa prestar todas as informações que sabe ou deveria saber sobre o imóvel. Ele precisa ser cuidadoso e, caso intermedeie a locação de um imóvel com problema, dos quais tinha conhecimento e não alertou as partes, pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos”, explica Marcelo Tapai, advogado especialista em Direito Imobiliário.
Somente dessa forma é que o profissional poderá fazer a ponte entre as partes de forma tranquila e sem correr riscos judiciais. “Todo contato que o inquilino tenha que fazer com o proprietário vai passar pelo corretor. Esse serviço é importante para evitar o atrito”, diz Ariovaldo Lourenço Lima, corretor da Lourenço Consultoria Imobiliária.
Esse cuidado faz parte do trabalho, bem como orientar as partes sobre as obrigações de cada um no negócio. “Problemas estruturais são sempre de responsabilidade do proprietário. No momento da locação deve ser feita uma vistoria no imóvel para que, ao término do acordo, seja exigido o mesmo estado de conservação”, diz Tapai.
Ainda segundo o advogado, o locatário deve cuidar da residência como se fosse dele e fazer os reparos cotidianos. “Na devolução, se tiver feito furos na parede para fixação de armários, por exemplo, deve tampá-los e repintar a parede. Nenhuma benfeitoria pode ser feita sem anuência expressa do proprietário e, caso sejam realizadas, o inquilino é responsável em desfazê-las no término da locação”, explica.
Por fim, Tapai destaca que ao proprietário recaem as obrigações de arcar com a manutenção do condomínio, caso sejam feitas obras necessárias ao prédio. O locatário, por sua vez, deve pagar as despesas ordinárias, como limpeza, conservação, manutenção, pintura das dependências de uso comum, consumo de água e esgoto, gás e luz, além de encargos trabalhistas dos empregados.