Como devolver um imóvel comprado na planta
Marcelo Tapai | Em 27 de maio de 2014
Revista Construção Mercado
27/05/2014
Os distratos de compra e venda de imóveis não são mais novidade para as incorporadoras. Nas companhias de capital aberto, eles vêm derrubando margens há algum tempo, como indicam seus balanços.Essa operação não é nada interessante às empresas, que no distrato: precisam devolver, em alguns casos, 100% dos valores pagos pelo cliente; deixam de receber os recursos daquela venda para arcar com os custos de construção (no caso de o negócio ser desfeito ainda durante a obra); e ainda terão que arcar com os custos de revenda da unidade.Os distratos sempre existiram no setor. O problema é que, nos últimos anos, eles cresceram descontroladamente. De acordo com Pedro Klumb, presidente da MSFI Finanças Imobiliárias, ‘os distratos deveriam ser exceções, estatisticamente desprezíveis.Mas, o que se vê no mercado atualmente, são números alarmantes’. Klumb avalia o distrato como uma anomalia que prejudica o mercado de forma geral e ‘denota irresponsabilidade ou fragilidade na venda, de ambos os lados, tanto do incorporador que analisou mal o crédito do cliente quanto da pessoa que comprou sem as devidas condições’. Veja a reportagem completa.