Caixa deixa de cobrar juros em obra atrasada
Marcelo Tapai | Em 23 de agosto de 2016 | Direito Imobiliário
Banco cobrará taxas da construtora, mutuário só terá que voltar a pagar após entrega das chaves
A Caixa Econômica Federal não vai mais cobrar juros dos financiamentos de mutuários cujas obras atrasem mais do que seis meses. A mudança foi recomendada pelo MDF (Ministério Público Federal) em janeiro deste ano e começou a valer este mês.
Até então, mesmo se a construtora ultrapassasse a tolerância de seis meses de atraso, a cobrança das taxas do financiamento continuava sendo feita ao comprador.
De acordo com a Procuradoria, o consumidor não deve ser penalizado, pois os atrasos na entrega não foram causados por ele. Com isso, o banco acatou a recomendação e vai cobrar os encargos da construtora. Entre eles estão juros, correção, seguro por morte e invalidez permanente, seguro por danos físicos ao imóvel e taxas administrativas.
A Caixa esclarece que, nesse caso, o mutuário só tem que voltar a pagar os encargos depois que as chaves do imóvel forem entregues. Ou seja, caso um imóvel previsto para ser entregue em dois anos atrase oito meses, os dois meses acima do limite serão pagos exclusivamente pela construtora.
O Ministério Público afirma que a medida será aplicada em contratos futuros e já em vigor. No entanto, a Caixa não confirmou.
O advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, esclarece que a nova regra vale apenas para o chamado crédito associativo, que é quando um grupo de compradores se reúne e consegue um número mínimo de pessoas para tornar o negócio viável. Esse grupo firma um contrato com uma instituição financeira que é quem fornece o crédito para a construção do imóvel.
Esse tipo de crédito é o mais usado para financiamento de imóveis populares, como os do Programa Minha Casa, Minha Vida. “O comprador assina o financiamento assim que compra o imóvel e não após a entrega das chaves”, explica.