Atraso na entrega do imóvel pode garantir juros menores
Marcelo Tapai | Em 13 de julho de 2014
Se você comprou um imóvel na planta e não recebeu as chaves no prazo, saiba que o seu prejuízo pode ser ainda maior do que os meses a mais pagando aluguel.
O consumidor nessa situação perde dinheiro porque, enquanto espera o imóvel, o valor que ele deve para a construtora continua sendo corrigido por um índice que costuma ser maior do que a inflação, o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
Para escapar dessa cobrança, considerada abusiva por advogados e entidades que defendem os consumidores, o jeito é procurar a Justiça.
O advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, explica que a Justiça vem obrigando construtoras a substituírem o INCC pelo menor índice de inflação do período.
“Sem essa troca, há meses em que a correção do saldo pode custar o dobro para o comprador.
O presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Claudio Bernardes, afirma que a correção pelo INCC é justa, pois o índice representa os custos do setor”.
Ele disse considerar essa correção válida se o atraso estiver previsto no contrato.
“Os contratos preveem atrasos de 90 dias ou mais, dependendo do caso. Após esse período, acho que é justo que o cliente peça a correção do saldo pela inflação”, avalia.
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