Atraso na entrega da obra, autoriza o distrato e obriga a construtora a devolver 100% de todos os valores pagos
Tapai Advogados | Em 22 de março de 2024
Uma construtora do RJ foi condenada a devolver 100% de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem, IPTU e condomínio, valores esses que devem ser corrigidos monetariamente com acréscimo de juros mensais, isso porque o apartamento comprado na planta não foi entregue no prazo prometido.
Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “Diante do evidente descumprimento contratual da Ré, cabível a rescisão da promessa de compra e venda, verificando-se o acerto da sentença ao determinar a restituição integral dos valores pagos pela Autora, conforme entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça e deste TJERJ, com a incidência de correção monetária a partir de cada desembolso (súmula nº 43 do STJ), e de juros a partir da citação, em se tratando de relação contratual, na forma do art. 405 do Código Civil.
Em caso de atraso na entrega da obra, é um DIREITO do comprador a escolha entre pedir uma indenização, ou exigir o distrato e restituição dos valores pagos. Não cabe à incorporadora essa opção, mas exclusivamente ao consumidor.
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