Após a morte do meu marido, não posso manter meu plano de saúde. Sou obrigada a contratar um novo?
Tapai Advogados | Em 12 de dezembro de 2023
Especialista responde à dúvida de leitor sobre direito do consumidor sobre plano de saúde. Envie você também suas perguntas.
Dúvida do leitor: após o falecimento do meu marido, recebi um comunicado da operadora do plano de saúde dizendo que não terei mais cobertura do plano porque o titular do contrato faleceu. Me ofertaram a possibilidade em contratar um novo plano, com carência e valores de mensalidade muito alto. Como devo agir para manter o plano que eu tinha?
No caso de morte do titular, muitos contratos de planos de saúde contém a chamada “cláusula de remissão”. Ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano após morte do titular.
Encerrado o prazo de remissão, e de acordo com a Súmula Normativa nº 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os dependentes de plano de saúde individuais e familiares têm garantida a sua permanência no plano com a morte de seu titular após o término deste período. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.
Este entendimento se aplica também aos planos coletivos (aqueles firmados por meio de associações de classe, sindicatos, etc).
Para conseguir este benefício o dependente deverá procurar a operadora do plano de saúde e pleitear expressamente, mediante protocolo, a manutenção do preço das mensalidades e as características, para que o usuário tenha prova da solicitação. No caso de dúvidas de como proceder, o ideal é procurar um advogado especialista na área, que indicará a forma correta para fazer essa solicitação e evitar que alguma formalidade não cumprida invalide o pedido.
Importante destacar que, caso os dependentes encontrem resistência por parte das operadoras para manter o plano, podem recorrer ao Judiciário para garantir este direito.