A cobrança irregular da taxa SATI
Marcelo Tapai | Em 26 de maio de 2014
Revista Construção Mercado
26/05/2014
Consumidor tem o direito de cobrar devolução do valor pago
Conhecido como Taxa Sati, o Serviço de Assistência Técnica Imobiliária cobrado por imobiliárias no ato da venda pode ser alvo de litígios se não for devidamente utilizado. Construtora e incorporadora, em função da responsabilidade solidária, também podem ser responsabilizadas.
A cobrança da Sati é legal. O problema tem sido sua utilização indiscriminada, sem anuência dos compradores. O serviço, muitas vezes imposto ao cliente na hora da compra, não pode ser cobrado de forma obrigatória. E mais: de acordo com as fontes consultadas pela reportagem, não deveria ser oferecido pela própria imobiliária, construtora ou incorporadora, nos estandes de vendas.
Isso porque, por se tratar de um serviço de assistência técnica imobiliária, que resulta na organização de contratos e consultoria prestada ao comprador, o correto é que exista uma isenção entre imobiliária e consultoria. Ou seja, o consumidor pode contratar outra assessoria imobiliária em vez da oferecida pela imobiliária parceira da incorporadora.