Horas Extras
O trabalhador deve estar atento e exigir remuneração correta pelas horas extras prestadas. Conhecer conceitos básicos da legislação evita prejuízos ao empregado, além de obrigar o empregador a respeitar as regras do contrato de trabalho.
Todo trabalhador que exercer suas atividades além da jornada normal de trabalho, terá direito de ser remunerado por horas extras, acrescidas de 50% ou percentual maior, caso assim preveja a norma coletiva da categoria, conforme art. 7º, inciso XIII, Constituição Federal e art. 58, CLT. Jornadas especiais ou outras condições do contrato de trabalho podem ser exceção ao citado limite e serão previstas em legislação própria.
Vale lembrar que os trabalhadores que exercem cargo de confiança ou prestam serviços em atividade externa (sem a possibilidade de controle ou monitoramento) ou, ainda, os que trabalham sob o regime de teletrabalho, especificamente nas modalidades por produção ou por tarefa, não têm direito a horas extras, enquadrando-se nas exceções previstas no art. 62, incisos I, II e III, da CLT.
Outro ponto relevante, e que pede abordagem mais detalhada, que poderemos explorar em outro texto, é que não se confunde teletrabalho (que tem regras expressas: arts. 75-A a 75-F, CLT) e exige previsão escrita em contrato individual, com o denominado e popularizado (na pandemia do Covid-19), trabalho em home office, sendo que este se equipara ao trabalho exercido presencialmente na empresa e, portanto, sujeita o empregador a remunerar horas extras, caso prestadas, dentro das regras da CLT (arts. 58 e seguintes).
O empregador que não remunera seus empregados pelas horas extras prestadas, acrescidas dos adicionais devidos, incorre em desrespeito à lei, ficando sujeito a penalidades, tais como, autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e até mesmo podem estar passíveis de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, podendo ter que defender-se em Ação Civil Pública, assinar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assumindo o pagamento de pesadas indenizações ou em caso de recusa na assinatura de TAC, sofrer severas condenações no âmbito judicial.
Importante lembrar que cada vez mais trabalhadores sujeitam-se a condições degradantes de trabalho, enfrentando jornadas exaustivas, expondo-se a doenças por esforços repetitivos ou a acidentes de trabalho, dirigindo veículos em vias e estradas precárias, comprometendo o convívio familiar e social e colocando em risco a saúde mental, com adoecimentos por depressão, ansiedade, síndrome do pânico e até mesmo vindo a desenvolver Síndrome de Burnout (esgotamento profissional).
E todo trabalhador que se identifique na situação daquele que está prestando serviço de forma irregular, ou seja, trabalhando além dos limites legais de horas sem a devida remuneração, deve procurar orientação de um profissional do direito de sua confiança, que seja capaz de indicar o melhor caminho para a devida reparação.
É fundamental buscar orientação, pois um advogado especialista em Direito do Trabalho certamente poderá traçar o melhor caminho para a solução e para que os valores devidos sejam corretamente pagos e o escritório Tapai Advogados conta com uma experiente equipe de advogados especialistas, prontos a indicar o melhor caminho para que seus direitos sejam assegurados.
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