Tire suas dúvidas sobre financiamento de imóveis
Tapai Advogados | Em 8 de março de 2015
FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS
Letícia
Após a compra de um imóvel, quanto tempo o ex-proprietário tem para sair da casa?
Não existe um prazo fixado por lei. Esse tempo é negociado entre vendedor e comprador e deve estar previsto no contrato de compra e venda. Se o prazo vencer e o ex-dono não sair, o comprador pode ingressar com uma ação exigindo sua saída. Pode, ainda, cobrar pela ocupação do imóvel durante o período que ultrapassar esse prazo. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados.
Manoel
Posso sacar meu FGTS para comprar outra casa, considerando que já tenho imóvel em meu nome?
Depende. Quem já é proprietário de imóvel geralmente não pode usar o FGTS para a compra de outro imóvel. Mas existem algumas exceções, que valem para os seguintes casos: quem é herdeiro de um imóvel no qual exista usufruto vitalício para outra pessoa; quem tem apenas terreno sem construção; e nos casos em que o consumidor seja dono apenas de uma parte do imóvel, em conjunto com outra pessoa. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados
Lucas
Posso usar parte do meu FGTS para dar entrada num imóvel e financiar o restante pelo SFH?
Sim, contanto que o consumidor esteja enquadrado em algumas condições. O uso do FGTS e o financiamento pelo SFH estão disponíveis apenas para imóveis com valor de avaliação de, no máximo, R$ 500 mil. Além disso, o imóvel deve ter matrícula individualizada e estar pronto. Em outras palavras, não é possível usar o FGTS para dar entrada em imóveis vendidos na planta. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados
Cristina
Quem é o dono de um imóvel financiado: o comprador ou o banco?
Depende. Nos financiamentos feitos pelo SFH, o imóvel pertence ao cliente e, em caso de atraso de pagamento, o banco precisa propor uma ação de cobrança. Nos contratos feitos pelo SFI, o imóvel é do banco, que, em caso de atraso, notifica o cliente (se o pagamento não for feito em até 15 dias, o imóvel pode ir a leilão). Mas, mesmo que o imóvel esteja em nome do comprador, normalmente não pode ser vendido a terceiros sem a autorização do banco. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados
Zélia
Estou com o nome sujo na praça. Isso pode me trazer dificuldades para financiar uma casa?
Sim, isso certamente impossibilitará o financiamento. Uma das primeiras providências de quem está vendendo um imóvel é pesquisar o nome do interessado. O ideal é que o consumidor procure os credores e proponha uma negociação da dívida antes de começar a negociação da compra. A informação é do advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados