O roubo pela porta da frente
Tapai Advogados | Em 25 de setembro de 2023
Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados
Uma nova modalidade de roubos a apartamentos está aumentando, o que tem deixados moradores de condomínios preocupados. A entrada dos bandidos é bem fácil, pois o acesso não depende de violência nem arrombamento. Entram pela porta principal e até cumprimentam o porteiro, sem nenhum questionamento, e isso não acontece por falha dos funcionários do edifício, afinal, são inquilinos de determinada unidade.
E o que facilita tanto o acesso desses criminosos, na maioria dos casos, são as plataformas de aluguel por temporada. Tendo em vista que alugar um imóvel para períodos curtos por meio de diversas empresas, é extremamente simples os gatunos entram nos edifícios livremente e escolhem os apartamentos que pretendem roubar. Dentro do prédio passam a invadir os imóveis que lhes interessam e fazem a limpa, saindo com malas e caixas de pertences dos moradores, sem levantar suspeitas.
Mas disponibilizar um imóvel para locação por curtos períodos, por meio dessas plataformas, é legal? Existe muita discussão sobre o assunto, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou posicionamento que em edifícios, principalmente os exclusivamente residenciais, essa prática somente é permitida se expressamente prevista na convenção de condomínio.
Em que pese o direito do proprietário de usar a propriedade da forma que melhor atender seus interesses, esse direito tem limitações, especialmente quando coloca em perigo a coletividade. Ou seja, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, especialmente quando os riscos, não somente os patrimoniais, mas em relação à integridade das pessoas também estão presentes.
Em condomínios um pouco mais antigos, essa previsão não consta das convenções, até porque essa modalidade de locação é relativamente recente. Nessa hipótese, para que a locação possa ser realizada, é preciso modificar a convenção condominial e, para isso, dois terços dos moradores precisam concordar. Sem previsão expressa que autorize a exploração do imóvel para fins de locação por curta temporada, o proprietário da unidade não poderá fazê-lo. Caso insista, é necessário primeiro ter uma conversa com o dono da unidade para explicar os motivos da proibição e tentar chegar em um acordo amigável. A melhor maneira de se resolver um problema é a forma consensual.
Se a conversa não surtir efeito, o condômino que aluga o imóvel pode ser advertido e até multado. E, se mesmo assim, a situação não se resolver, o condomínio deve ingressar com uma ação judicial para proibir que o proprietário daquela unidade continue fazendo as locações. Nesses casos, a decisão da justiça é extremamente rápida e, na maioria das vezes, em poucos dias o condomínio terá uma liminar que autoriza a proibição da entrada desses locadores.
Fonte: https://www.atribuna.com.br/opiniao/tribuna-livre/o-roubo-pela-porta-da-frente