Inadimplente não tem direito a reaver valor já pago por imóvel, decide STJ
Marcelo Tapai | Em 14 de janeiro de 2023
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel como garantia de alienação fiduciária.
Na alienação fiduciária, o comprador dá o próprio imóvel como garantia de pagamento do financiamento. Caso as parcelas não sejam pagas, o banco pode pegar o bem de volta e levá-lo a leilão.
Segundo Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, a decisão é favorável apenas às empresas incorporadoras imobiliárias, prejudicando totalmente o consumidor.
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