29/04/2022
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no início de abril reiterou a responsabilidade de o comprador do imóvel arcar com a taxa de condomínio desde a liberação das chaves pelo vendedor.
Ao negar um recurso especial ajuizado por compradores de três imóveis de um mesmo condomínio, que optaram por não tomar posse enquanto aguardavam a decisão de uma ação de penhora, a 3ª turma do STJ afirmou que as despesas condominiais são obrigações do proprietário no momento em que o imóvel é transferido para o seu nome e as chaves estiverem à sua disposição.
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