
Distrato imobiliário: entenda seus direitos como consumidor
RGB | Em 25 de setembro de 2023
Comprou um imóvel e agora quer desistir do negócio? Não consegue mais pagar as parcelas? O financiamento foi negado? A obra atrasou ou a construtora apresentou uma proposta de distrato com uma retenção que parece muito alta?
Essas situações são diferentes e podem gerar consequências jurídicas e financeiras também diferentes.
Por isso, antes de simplesmente parar de pagar as parcelas ou aceitar a proposta apresentada pela construtora, é importante entender por que o contrato está sendo encerrado, quanto já foi pago e quais regras se aplicam àquela contratação .
Em resumo: o consumidor pode pedir o desfazimento de um contrato de compra de imóvel, mas o valor a ser devolvido e as demais consequências dependem do motivo do distrato, da data e das condições do contrato e, em determinados casos, do regime jurídico do empreendimento. Quando existe descumprimento da incorporadora, a análise pode ser diferente daquela aplicável à desistência do próprio comprador.
Quero desistir da compra do imóvel. Posso pedir o distrato?
Sim, o contrato de compra de um imóvel pode ser desfeito, mas as consequências dependem de quem deu causa ao encerramento do negócio e das condições da contratação.
Se a desistência ocorre por iniciativa do comprador, podem existir descontos e retenções sobre os valores pagos. Por outro lado, quando o desfazimento decorre do descumprimento das obrigações pela construtora ou incorporadora, como pode ocorrer em determinadas situações de atraso na entrega, as consequências podem ser diferentes.
Por isso, dizer apenas “quero desistir do imóvel” ainda não é suficiente para saber quanto será devolvido ou quais obrigações permanecerão.
Quanto vou receber de volta no distrato do imóvel?
Não existe um percentual único de devolução válido para todos os distratos imobiliários. O cálculo depende do motivo do desfazimento, da data do contrato, dos valores pagos e do regime jurídico aplicável ao empreendimento.
A legislação estabelece parâmetros para descontos em determinadas situações, e empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação podem ter regras específicas. Também é necessário distinguir a desistência por iniciativa do comprador do encerramento provocado pelo descumprimento da incorporadora.
Por isso, antes de aceitar o cálculo apresentado pela empresa, é importante compreender como aquele valor foi formado e quais descontos estão sendo aplicados.
A construtora pode ficar com 50% do que eu paguei?
Não em qualquer situação. A possibilidade de pena convencional de até 50% está relacionada a determinadas hipóteses previstas em lei para incorporações submetidas ao patrimônio de afetação.
Portanto, “retenção de 50%” não deve ser tratada como uma regra automática para todo consumidor que pede distrato. É preciso verificar, entre outros pontos, se o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação, qual legislação se aplica ao contrato, qual é a causa do desfazimento e quais descontos estão sendo apresentados.
Se você recebeu uma proposta em que a incorporadora pretende reter uma parcela significativa do que foi pago, o percentual isoladamente não é suficiente para dizer se o cálculo está correto ou incorreto.
Não consigo mais pagar as parcelas. Posso devolver o imóvel?
A dificuldade financeira pode levar o comprador a buscar o desfazimento do contrato, mas isso não significa que haverá devolução integral dos valores pagos.
Quando a decisão de encerrar o negócio parte do próprio comprador, as consequências financeiras são diferentes das situações em que existe inadimplemento da incorporadora.
Ainda assim, a dificuldade de continuar pagando não significa, por si só, que o consumidor simplesmente perderá tudo o que já pagou.
É necessário analisar o contrato e calcular as consequências do encerramento do negócio antes de decidir qual caminho seguir.
Meu financiamento foi negado. Posso cancelar a compra?
A negativa de financiamento não gera automaticamente a mesma solução em todos os contratos. É necessário verificar como o financiamento foi apresentado na negociação e quais condições foram previstas no contrato.
Alguns negócios podem conter condições relacionadas à aprovação do crédito. Em outros, o risco de obtenção do financiamento pode ter sido distribuído de maneira diferente.
Também é importante avaliar as informações fornecidas durante a venda e a atuação das empresas envolvidas. Por isso, antes de aceitar a perda de valores pagos ou uma proposta de distrato, é necessário compreender por que o financiamento foi recusado e o que o contrato estabelece para essa situação.
A obra atrasou. Posso cancelar a compra e receber meu dinheiro de volta?
Quando a incorporadora ultrapassa o prazo aplicável para entrega do imóvel, podem existir fundamentos para a resolução do contrato por inadimplemento da empresa, com consequências diferentes da simples desistência do comprador. É importante verificar também a existência de eventual prazo de tolerância contratualmente previsto.
A legislação admite tolerância de até 180 dias corridos quando essa previsão estiver expressamente pactuada de forma clara e destacada.
Ultrapassados os prazos aplicáveis, e desde que o comprador não tenha dado causa ao atraso, deve ser analisada a possibilidade de resolução do contrato e de restituição dos valores conforme a legislação aplicável.
Ou seja: atraso da construtora e desistência do comprador não devem ser tratados como se fossem o mesmo tipo de distrato.
Se a construtora atrasou a obra, posso receber 100% do que paguei?
Nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, o Superior Tribunal de Justiça estabelece a restituição integral das parcelas pagas quando o desfazimento ocorre por culpa exclusiva do vendedor ou construtor.
A Lei de Incorporações também estabelece consequências específicas para determinadas situações de atraso na entrega.
Mas é necessário confirmar se houve efetivamente inadimplemento da incorporadora, considerar o prazo contratual e eventual período de tolerância válido e analisar as circunstâncias concretas do negócio. A devolução integral, portanto, não deve ser prometida apenas porque o consumidor relata que a obra “atrasou”. Primeiro é necessário verificar juridicamente o atraso.
Já estou com parcelas atrasadas. Ainda posso pedir o distrato?
A inadimplência não significa, por si só, que o consumidor perdeu todos os direitos relacionados ao contrato ou que a incorporadora pode ficar automaticamente com tudo o que foi pago. No entanto, parcelas em atraso podem produzir consequências contratuais e jurídicas.
Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais claro será compreender quais valores estão envolvidos, quais cobranças existem e quais alternativas podem ser consideradas para o encerramento do contrato.
Decidi pedir o distrato. Posso parar de pagar as parcelas?
Pedir o distrato não significa que o comprador esteja automaticamente autorizado a interromper os pagamentos sem consequências.
Esse é um ponto que merece cuidado. Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidas medidas relacionadas à continuidade das cobranças, aos efeitos da inadimplência e a eventual negativação. Entretanto, essas medidas não são automáticas e podem depender de negociação ou decisão judicial.
Simplesmente deixar de pagar sem avaliar previamente o contrato pode gerar juros, multas, cobranças e outros efeitos.
A construtora pode negativar meu nome durante o distrato?
A possibilidade de negativação depende da existência e da exigibilidade da dívida e das circunstâncias do caso. O simples fato de o consumidor desejar o distrato não suspende automaticamente as obrigações contratuais.
Quando existe controvérsia sobre as cobranças, podem existir medidas para discutir seus efeitos e, conforme o caso, eventual negativação. Por isso, se o objetivo é encerrar o contrato, é recomendável não deixar a situação evoluir apenas pela interrupção informal dos pagamentos.
Recebi uma proposta de distrato da construtora. Devo assinar?
Antes de assinar uma proposta de distrato, é importante verificar quanto será devolvido, quais valores serão descontados, quando ocorrerá o pagamento e quais direitos estarão sendo encerrados com o acordo.
Alguns dos principais pontos que merecem atenção são:
- valor total efetivamente pago;
- percentual e fundamento das retenções;
- comissão de corretagem e outros descontos;
- prazo e forma de devolução;
- multas eventualmente cobradas;
- existência de patrimônio de afetação;
- cláusulas de quitação;
- renúncia a direitos ou futuras reclamações.
O valor que aparece como “devolução” na proposta não deve ser analisado isoladamente. É importante entender como a incorporadora chegou àquele cálculo .
Já assinei o distrato. Ainda posso questionar alguma coisa?
A possibilidade de discutir um distrato já assinado depende do conteúdo do acordo e das circunstâncias em que ele foi celebrado. A assinatura de um documento pode produzir efeitos jurídicos importantes, especialmente quando existem cláusulas de quitação, renúncia ou reconhecimento de valores.
Isso não significa que todo acordo seja necessariamente imutável, mas uma discussão posterior tende a exigir uma análise mais cuidadosa. Por isso, quando possível, o melhor momento para avaliar as consequências do distrato é antes da assinatura .
A construtora disse que a retenção está prevista no contrato. Posso questionar?
A existência de uma cláusula contratual não impede, por si só, que sua aplicação seja analisada à luz da legislação. Ao mesmo tempo, nem toda cláusula de retenção é automaticamente abusiva.
É preciso verificar qual legislação se aplica, o motivo do desfazimento, o regime do empreendimento e a forma como a cláusula está sendo aplicada ao caso concreto.
Por isso, a análise não deve se limitar à pergunta “está escrito no contrato?”, mas também considerar se aquela disposição pode ser aplicada daquela maneira naquela situação específica .
Preciso entrar na Justiça para fazer um distrato imobiliário?
Não necessariamente. O distrato pode, em determinadas situações, ser negociado diretamente com a construtora ou incorporadora.
Uma ação judicial pode ser considerada quando existe divergência relevante sobre valores, retenções, responsabilidade pelo encerramento, cobranças ou outros direitos e não há uma solução adequada pela via negocial. A necessidade de processo judicial, portanto, depende do conflito existente.
Preciso de advogado para pedir o distrato?
Nem todo distrato necessariamente exige uma ação judicial, mas a análise jurídica pode ser importante antes de aceitar valores, descontos e condições apresentados pela incorporadora.
Isso é especialmente relevante quando há valores expressivos envolvidos, atraso da obra, retenções elevadas, negativa de financiamento, inadimplência ou cláusulas de quitação. O objetivo da análise é compreender as consequências do encerramento do negócio antes que uma decisão difícil de reverter seja tomada.
O que devo separar para analisar um distrato imobiliário?
Para compreender melhor a situação, alguns documentos e informações costumam ser importantes:
- contrato de compra e venda ou compromisso de compra e venda;
- aditivos contratuais;
- comprovantes dos valores pagos;
- proposta de distrato apresentada pela empresa;
- comprovantes de corretagem, quando houver;
- comunicações trocadas com a construtora ou incorporadora;
- informações sobre financiamento;
- documentos relacionados ao prazo de entrega;
- notificações e cobranças recebidas.
A documentação ajuda a identificar o regime contratual, os valores envolvidos e o motivo do encerramento do negócio.
Distrato imobiliário: antes de decidir, entenda qual é a sua situação
Não existe uma única resposta para todos os consumidores que desejam sair de uma compra imobiliária.
Quem perdeu capacidade financeira enfrenta uma situação diferente de quem teve o financiamento negado. E ambos estão em posição diferente do comprador que pretende encerrar o contrato porque a incorporadora atrasou a entrega do imóvel.
Por isso, antes de aceitar uma proposta, simplesmente interromper os pagamentos ou assinar um acordo de distrato, é importante responder a algumas perguntas:
Por que o contrato está sendo encerrado? Quanto já foi pago? Qual é a data do contrato? Existe patrimônio de afetação? Há atraso da incorporadora? Quais valores a empresa pretende reter?
Essas respostas ajudam a identificar quais regras podem ser aplicáveis e quais caminhos podem ser avaliados.
O Tapai Advogados atua há quase 20 anos em Direito Imobiliário e na defesa de consumidores em conflitos envolvendo construtoras e incorporadoras. A análise do contrato e dos documentos do negócio pode ajudar o consumidor a compreender as consequências jurídicas e financeiras do distrato antes de tomar uma decisão.
Conteúdo revisado por Marcelo Tapai — advogado, professor e autor na área de Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, em 21 de setembro de 2026.
