Atrasar o pagamento do condomínio pode resultar na perda do imóvel
João | Em 10 de março de 2025

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, Marcelo Tapai, advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados explica as consequências de não pagar em dias as condominiais, o problema que isso causa para os demais moradores e a obrigação dos síndicos de realizar as cobranças.
“Não conseguir arcar com o valor do condomínio pode trazer consequências sérias: quem está inadimplente pode ser alvo de ação na justiça, proposta pelo condomínio e pelo síndico do prédio, e ter o imóvel colocado em leilão, mesmo que seja o único bem da família, explica o advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, sócio da Tapai Advogados.
Segundo ele, o condômino costuma ser considerado inadimplente ao completar dois ou três meses de dívida em aberto.
Antes de procurar a Justiça, é indicado que o síndico tente uma cobrança amigável. Caso isso não funcione, Tapai aconselha a agir rapidamente, para que o morador não “se acostume” com o débito. Depois disso, o normal é ser dado um prazo de três dias para a quitação da dívida. “Caso contrário, o condomínio poderá prosseguir com medidas coercitivas, como bloqueio de contas do devedor e penhora de bens, inclusive do próprio apartamento”, diz.
Ele reforça que é obrigação do síndico iniciar a ação judicial, se necessário, já que o condomínio depende financeiramente dos moradores, e pode ter que aumentar a taxa condominial ou fazer rateios extras entre os moradores pagantes para absorver o prejuízo.”
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