
ANS quer testar novo modelo de plano de saúde: solução ou armadilha ao consumidor?
João | Em 19 de março de 2025 | Direito à Saúde
Proposta em consulta pública libera planos com cobertura exclusiva para consultas eletivas e exames, sem urgência e emergência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com uma consulta pública aberta para discutir a implantação de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, para testar um novo tipo de plano de saúde.
A proposta abre espaço para produtos com cobertura exclusiva para consultas eletivas (atendimento médico agendado com antecedência) e exames, sem urgência e emergência. O prazo para recebimento de contribuições vai até 4 de abril.
O objetivo da iniciativa, segundo a ANS, é oferecer uma alternativa regulada para consumidores que recorrem a clínicas populares ou cartões de desconto, que atualmente não são fiscalizados. No entanto, a medida levanta questionamentos sobre sua real eficácia e impacto na segurança dos beneficiários.
Para a advogada Giselle Tapai, especialista em direito à saúde, o modelo não faz sentido uma vez que, dependendo da situação, se o usuário precisar de cirurgia emergencial ou UTI, os custos são muito elevados para a maioria da população.
Nessa hipótese, pontua a advogada, a população mais pobre é quem mais sofrerá o impacto financeiro, já que não terá como arcar com a internação particular. “Não parece fazer muito sentido um plano de saúde ser pago somente para consultas eletivas, retirando propositadamente da oferta os atendimentos de urgência e emergência, mesmo que limitado a 12 horas”, afirma.
Giselle salienta também que a proposta não permite, por exemplo, que um exame seja realizado de forma rápida em caso de urgência, sujeitando o usuário a ter que aguardar nas filas de marcação de consulta, para somente depois realizar o exame essencial para o real diagnóstico do caso.
“Imagine um caso de um pé quebrado no jogo de futebol ou escola? Uma gripe ou Covid? Você não será atendido. Nenhum raio-x, nenhuma imagem ou exame de sangue será realizado de forma emergencial”, aponta.
A advogada ressalta que atualmente há diferentes modelos de planos de saúde existentes do mercado (com algumas variações):
- Planos ambulatoriais, que cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas;
- Planos hospitalares, que cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares;
- Planos referência, que proporcionam uma proteção mais completa com todas as coberturas acima.
Já Silvio Guidi, advogado sanitarista e professor de direito na USP, destaca que a proposta, que já é ventilada há anos, enfrenta resistência pública devido à má relação entre consumidores e operadoras.
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