Bancários têm direito a receber como extras a 7ª e a 8ª trabalhadas, mesmo que exerçam cargos que os bancos denominam como de gerência
João | Em 4 de novembro de 2024 | Direito Trabalhista
Em recente ação trabalhista, o escritório Tapai Advogados teve êxito ao reivindicar horas extras em favor de uma bancária que trabalhava mais do que 6 horas diárias, jornada essa estabelecida por lei.
Para burlar a legislação trabalhista, bancos adotaram a prática de nomear como gerentes diversos profissionais que, embora não ocupem cargos de decisão dentro das instituições, são assim classificados para trabalharem 7 ou 8 horas por dia, sem receber esse excedente como hora extra. Mas essa prática é ilegal!
O direito de receber essa indenização foi reconhecido em uma Reclamação Trabalhista proposta pelo Escritório Tapai Advogados, em favor de uma bancária que trabalhava além das 6 horas diárias, porém não recebia adicional de hora extra, pois, para o banco, ele tinha cargo de gerente.
Comprovado pela funcionária que ela recebia ordens e não participava de decisões do banco, as horas trabalhadas, além das 6 horas diárias, foram reconhecidas como extras, e daí a necessidade do acréscimo do adicional de 50% e de todos os reflexos. Diante desse fato, e da comprovação da ilegalidade praticada pelo banco, a funcionária irá receber uma indenização líquida de R$ 100 mil.
Importante lembrar, mais uma vez, que não basta que os bancos nomeiem uma pessoa como gerente, apenas para “mascarar” as horas que excedem a sexta diária, atribuindo aos empregados cargos de confiança inexistentes, sem que efetivamente exerçam cargos de gestão.
Esses falsos cargos de confiança têm sido derrubados por decisões judiciais, determinando que os bancos paguem as horas excedentes, com todos os encargos devidos. É direito de todo bancário buscar na justiça a garantia deste direito.
Para ler a decisão completa, clique aqui. Se você ficou com dúvidas, não se preocupe. Nosso time estará pronto para esclarece-las. Procure-nos!