Entenda a obrigatoriedade da tributação e confira como podemos ajudá-lo caso ocorra uma cobrança indevida do ITBI.
Qual a base de cálculo do ITBI? Como saber se paguei a mais?
O valor do ITBI deve ser calculado sobre o valor da negociação do imóvel. É importante salientar que diversos municípios têm critérios próprios para a fixação do valor do tributo, o que é ilegal e pode ser questionado judicialmente.
Como exemplo temos o Município de São Paulo, que possui uma tabela de valor de referência e o imposto será cobrado com base no valor constante nessa tabela ou sobre o valor da negociação, o que for maior.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o cálculo deve sempre levar em conta o valor da negociação, mesmo em casos de arrematação do imóvel em leilão, por preço abaixo do mercado. Desta forma, caso o Município insista em desrespeitar essa regra, o contribuinte conseguirá por meio de ação judicial a redução do valor a ser pago.
Para quem já pagou o ITBI a maior, é possível requerer a devolução do que foi pago a mais. O prazo para ingressar com ação judicial nessa hipótese é de 5 anos, contados da data do pagamento.
Então existem 2 situações nas quais é possível questionar o valor que está sendo cobrado pelo Município:
Se o ITBI ainda não foi pago, o contribuinte pode questionar judicialmente a cobrança excessiva antes de realizar o pagamento. É um procedimento simples e rápido e evita o desembolso desnecessário de dinheiro.
Se você já pagou o ITBI e a cobrança foi maior que o determinado pela lei, fale conosco e saiba como recuperar o valor pago a mais!
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